Processo nº 00376732820248260053
Número do Processo:
0037673-28.2024.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0037673-28.2024.8.26.0053/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amanda Duarte dos Santos - Vistos. Indefiro a expedição do requisitório. Nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), que regulamentam a expedição dos requisitórios de pagamento no âmbito deste Tribunal, os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, na proporção devida a cada um, ainda que exista litisconsórcio, bem como a planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor. Em que pese a planilha de individualização apresentada pelo(a) exequente, às fls. 01/02 deste incidente, é inviável a expedição de ofício requisitório, com base na discriminação pretendida pela autoria, visto que se trata de documento contábil desprovido do crivo da ampla defesa e do contraditório, trazido aos autos de forma unilateral, sem a devida concessão de oportunidade de a parte devedora apresentar eventual impugnação. Dessa forma, tendo em vista que se trata de questão de conhecimento, que foge do objeto da presente requisição de pagamento, a qual somente se limita à expedição do ofício requisitório, nos estritos termos da conta já homologada pelo Juízo, deverão os(as) interessados(as) apresentar, nos autos principais, a competente planilha de cálculo, com a exata separação das verbas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte parte contrária e por este Juízo da parte cabente a cada litisconsorte/sucessor(a). Arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: RENATA PEREIRA DA SILVA (OAB 278228/SP)
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0037673-28.2024.8.26.0053/03 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Bianca Duarte dos Santos - Vistos. Indefiro a expedição do requisitório. Nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), que regulamentam a expedição dos requisitórios de pagamento no âmbito deste Tribunal, os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, na proporção devida a cada um, ainda que exista litisconsórcio, bem como a planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor. Em que pese a planilha de individualização apresentada pelo(a) exequente, às fls. 01/02 deste incidente, é inviável a expedição de ofício requisitório, com base na discriminação pretendida pela autoria, visto que se trata de documento contábil desprovido do crivo da ampla defesa e do contraditório, trazido aos autos de forma unilateral, sem a devida concessão de oportunidade de a parte devedora apresentar eventual impugnação. Dessa forma, tendo em vista que se trata de questão de conhecimento, que foge do objeto da presente requisição de pagamento, a qual somente se limita à expedição do ofício requisitório, nos estritos termos da conta já homologada pelo Juízo, deverão os(as) interessados(as) apresentar, nos autos principais, a competente planilha de cálculo, com a exata separação das verbas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte parte contrária e por este Juízo da parte cabente a cada litisconsorte/sucessor(a). Arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: RENATA PEREIRA DA SILVA (OAB 278228/SP)
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0037673-28.2024.8.26.0053/04 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kamila Duarte dos Santos - Vistos. Indefiro a expedição do requisitório. Nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), que regulamentam a expedição dos requisitórios de pagamento no âmbito deste Tribunal, os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, na proporção devida a cada um, ainda que exista litisconsórcio, bem como a planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor. Em que pese a planilha de individualização apresentada pelo(a) exequente, às fls. 01/02 deste incidente, é inviável a expedição de ofício requisitório, com base na discriminação pretendida pela autoria, visto que se trata de documento contábil desprovido do crivo da ampla defesa e do contraditório, trazido aos autos de forma unilateral, sem a devida concessão de oportunidade de a parte devedora apresentar eventual impugnação. Dessa forma, tendo em vista que se trata de questão de conhecimento, que foge do objeto da presente requisição de pagamento, a qual somente se limita à expedição do ofício requisitório, nos estritos termos da conta já homologada pelo Juízo, deverão os(as) interessados(as) apresentar, nos autos principais, a competente planilha de cálculo, com a exata separação das verbas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte parte contrária e por este Juízo da parte cabente a cada litisconsorte/sucessor(a). Arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: RENATA PEREIRA DA SILVA (OAB 278228/SP)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0037673-28.2024.8.26.0053 (processo principal 0043267-48.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amanda Duarte dos Santos - - Bianca Duarte dos Santos - - Kamila Duarte dos Santos - Tendo em vista o indeferimento do(s) incidente(s) de pagamento anteriormente instaurado(s), pelo presente fica concedido o prazo suplementar de 15 dias para que o(a) autor(a) instaure corretamente o INCIDENTE DE PRECATÓRIO ou RPV, conforme o caso. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório - 61614. - ADV: JOÃO ANANIAS MOREIRA SILVA (OAB 295323/SP), RENATA PEREIRA DA SILVA (OAB 278228/SP), RENATA PEREIRA DA SILVA (OAB 278228/SP), RENATA PEREIRA DA SILVA (OAB 278228/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0037673-28.2024.8.26.0053/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amanda Duarte dos Santos - Vistos. Indefiro a expedição do requisitório. Nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), que regulamentam a expedição dos requisitórios de pagamento no âmbito deste Tribunal, os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, na proporção devida a cada um, ainda que exista litisconsórcio, bem como a planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor. Dessa forma, tendo em vista que se trata de questão de conhecimento, que foge do objeto da presente requisição de pagamento, a qual somente se limita à expedição do ofício requisitório, nos estritos termos da conta já homologada pelo Juízo, deverão os(as) interessados(as) apresentar, nos autos principais, a competente planilha de cálculo, com a exata separação das verbas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte parte contrária e por este Juízo da parte cabente a cada litisconsorte. Arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: RENATA PEREIRA DA SILVA (OAB 278228/SP)