Processo nº 00376854220248260053

Número do Processo: 0037685-42.2024.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0037685-42.2024.8.26.0053 (processo principal 0120482-37.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Claudemir Ciavolela - Aos impugnados, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38036). Prazo: 15 dias. - ADV: LUÍS CARLOS GAZARINI (OAB 460476/SP), CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0037685-42.2024.8.26.0053 (processo principal 0120482-37.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Claudemir Ciavolela - Aos impugnados, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38036). Prazo: 15 dias. - ADV: LUÍS CARLOS GAZARINI (OAB 460476/SP), CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP), Luís Carlos Gazarini (OAB 460476/SP) Processo 0037685-42.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudemir Ciavolela - Vistos. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em relação à obrigação de fazer, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da impugnação (38045). No mais, deixo de conhecer do postulado de fls.120/126, vez que a discussão acerca da titularidade dos honorários advocatícios é questão estranha aos autos. Intime-se.
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