Angelica Mieko Inoue Dantas e outros x Brasmed Assistencia Medica Ltda e outros

Número do Processo: 0037700-05.2008.5.15.0093

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete do Desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo - 4ª Câmara
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Gabinete da Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani - 1ª Câmara | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª CÂMARA Relatora: TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI AP 0037700-05.2008.5.15.0093 AGRAVANTE: ERIKA MAZZARIOL E OUTROS (13) AGRAVADO: SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS E OUTROS (39) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e513a2a proferida nos autos. 1ª Câmara Gabinete da Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani - 1ª Câmara   Processo: 0037700-05.2008.5.15.0093 AP AGRAVANTES:  MDR DIAGNÓSTICOS RADIOLÓGICOS LTDA. (E OUTRA), ROVANA PARTICIPAÇÕES LTDA. (E OUTRA),  SORIRAMA EMPREENDIMENTOS LTDA. (E OUTRAS), BRASMED ASSITÊNCIA MÉDICA LTDA. (E OUTROS) REQUERENTE: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO S/A   Examinados. Tratam-se de agravos de petição interpostos pelos executados MDR DIAGNÓSTICOS RADIOLÓGICOS LTDA. e outra (ID d110714), ROVANA PARTICIPAÇÕES LTDA. e outra (ID c66645e), SORIRAMA EMPREENDIMENTOS LTDA. e outras (ID 46e6828), BRASMED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. e outros (ID 8cc6c2e), e um requerimento de tutela pelo HOSPITAL E MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO S/A (ID a1f34ca). O processo foi distribuído por sorteio para o Gabinete do Exmo. Desembargador Dagoberto Nishina Azevedo, que determinou a redistribuição para este Gabinete (ID c07ada6) nos seguintes termos: “DESPACHO O Artigo 152 do Regimento Interno deste Tribunal prevê: “Art. 152. O(a) magistrado(a) que originalmente conheceu do processo que tenha sido apreciado por um dos órgãos fracionários do Tribunal permanecerá como relator(a) na hipótese de retorno dos autos para julgamento dentro da mesma classe, observando-se, nesse caso, a compensação. Consultando extrato de andamento processual (autos físicos), constatei Acórdão proferido pela 1ª Câmara deste Regional em julgamento de Agravo de Petição, sob relatoria da Excelentíssima Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, a quem determino a redistribuição dos autos.”   Conforme certidão (ID d7d8802 -fls. 05 do pdf), em fevereiro de 2018 houve a migração do presente processo para o sistema Pje-JT. Dos autos digitalizados desde fevereiro de 2018 (processo n.º 0037700 05.2008.5.15.0093) não consta nenhum Acórdão proferido pela 1ª Câmara deste Regional em julgamento de Agravo de Petição, sob relatoria da Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, de sorte que não há fundamento para a aplicação do artigo 152 do Regimento Interno deste Tribunal. Importante destacar que o Exmo. Desembargador Dagoberto Nishina Azevedo não indica o ID do julgamento de minha relatoria, que considerou para determinar a redistribuição dos autos. Assim sendo, em conformidade com o princípio do Juiz Natural (Relator de Sorteio), garantido pelos incisos XXXVII e LIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, não há amparo legal, nem regimental, para a redistribuição determinada pelo Relator Sorteado. Destarte, com fundamento no artigo 227, II, do Regimento interno deste E. TRT da 15ª Região, suscito Conflito Negativo de Competência junto ao Órgão Especial desta E. Corte para a solução da questão. Encaminhem-se os autos digitais a quem de direito. Dê-se ciência ao Exmo. Desembargador Relator anteriormente sorteado. Intimem-se as partes.   TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI Desembargadora do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PARTICIPACOES E IMOVEIS SANTO ANTONIO SA
    - ORESTES MAZZARIOL JUNIOR
    - JORGE MARTINS
    - CRISTIANE BARRETO FONSECA ANTUNES DE OLIVEIRA
    - MICROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - ME
    - MT SENG PARTICIPACOES LTDA
    - J2 MEDICAL LIMITADA
    - RENATO ROSSI
    - MARIA TERESA PINTO MAZZARIOL
    - SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS
    - UNIDADE MATERNO - INFANTIL DE CAMPINAS LTDA - ME
    - JOAQUIM DE PAULA BARRETO FONSECA FILHO
    - SANTA CRUZ SAUDE LTDA - ME
    - MDR DIAGNOSTICOS RADIOLOGICOS LTDA
    - MARKAPART - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
    - HOSPITAL E MATERNIDADE SANTO ANTONIO S A
    - MARINA RAMOS
    - JOAQUIM DE PAULA BARRETO FONSECA
    - JOAQUIM DE PAULA BARRETO FONSECA ANTUNES DE OLIVEIRA 37453830877
    - SORIRAMA EMPREENDIMENTOS LTDA
    - SERGIO RICARDO MONTEIRO ANTUNES DE OLIVEIRA
    - ERIKA MAZZARIOL
    - JBA CLINICA MEDICA EIRELI
  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Gabinete da Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani - 1ª Câmara | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª CÂMARA Relatora: TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI AP 0037700-05.2008.5.15.0093 AGRAVANTE: ERIKA MAZZARIOL E OUTROS (13) AGRAVADO: SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DE CAMPINAS E OUTROS (39) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e513a2a proferida nos autos. 1ª Câmara Gabinete da Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani - 1ª Câmara   Processo: 0037700-05.2008.5.15.0093 AP AGRAVANTES:  MDR DIAGNÓSTICOS RADIOLÓGICOS LTDA. (E OUTRA), ROVANA PARTICIPAÇÕES LTDA. (E OUTRA),  SORIRAMA EMPREENDIMENTOS LTDA. (E OUTRAS), BRASMED ASSITÊNCIA MÉDICA LTDA. (E OUTROS) REQUERENTE: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO S/A   Examinados. Tratam-se de agravos de petição interpostos pelos executados MDR DIAGNÓSTICOS RADIOLÓGICOS LTDA. e outra (ID d110714), ROVANA PARTICIPAÇÕES LTDA. e outra (ID c66645e), SORIRAMA EMPREENDIMENTOS LTDA. e outras (ID 46e6828), BRASMED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. e outros (ID 8cc6c2e), e um requerimento de tutela pelo HOSPITAL E MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO S/A (ID a1f34ca). O processo foi distribuído por sorteio para o Gabinete do Exmo. Desembargador Dagoberto Nishina Azevedo, que determinou a redistribuição para este Gabinete (ID c07ada6) nos seguintes termos: “DESPACHO O Artigo 152 do Regimento Interno deste Tribunal prevê: “Art. 152. O(a) magistrado(a) que originalmente conheceu do processo que tenha sido apreciado por um dos órgãos fracionários do Tribunal permanecerá como relator(a) na hipótese de retorno dos autos para julgamento dentro da mesma classe, observando-se, nesse caso, a compensação. Consultando extrato de andamento processual (autos físicos), constatei Acórdão proferido pela 1ª Câmara deste Regional em julgamento de Agravo de Petição, sob relatoria da Excelentíssima Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, a quem determino a redistribuição dos autos.”   Conforme certidão (ID d7d8802 -fls. 05 do pdf), em fevereiro de 2018 houve a migração do presente processo para o sistema Pje-JT. Dos autos digitalizados desde fevereiro de 2018 (processo n.º 0037700 05.2008.5.15.0093) não consta nenhum Acórdão proferido pela 1ª Câmara deste Regional em julgamento de Agravo de Petição, sob relatoria da Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, de sorte que não há fundamento para a aplicação do artigo 152 do Regimento Interno deste Tribunal. Importante destacar que o Exmo. Desembargador Dagoberto Nishina Azevedo não indica o ID do julgamento de minha relatoria, que considerou para determinar a redistribuição dos autos. Assim sendo, em conformidade com o princípio do Juiz Natural (Relator de Sorteio), garantido pelos incisos XXXVII e LIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, não há amparo legal, nem regimental, para a redistribuição determinada pelo Relator Sorteado. Destarte, com fundamento no artigo 227, II, do Regimento interno deste E. TRT da 15ª Região, suscito Conflito Negativo de Competência junto ao Órgão Especial desta E. Corte para a solução da questão. Encaminhem-se os autos digitais a quem de direito. Dê-se ciência ao Exmo. Desembargador Relator anteriormente sorteado. Intimem-se as partes.   TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI Desembargadora do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SORIRAMA EMPREENDIMENTOS LTDA
    - J2 MEDICAL LIMITADA
    - MARKAPART - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
    - MARIA TERESA PINTO MAZZARIOL
    - JOAQUIM DE PAULA BARRETO FONSECA FILHO
    - MT SENG PARTICIPACOES LTDA
    - MDR DIAGNOSTICOS RADIOLOGICOS LTDA
    - JBA CLINICA MEDICA EIRELI
    - ERIKA MAZZARIOL
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