Processo nº 00377365020038260001

Número do Processo: 0037736-50.2003.8.26.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãO
    Processo 0037736-50.2003.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.F.L. - Vistos. Em 01 de fevereiro de 2005 o presente feito foi sentenciado (fls. 120/121), nomeando-se como curadora do requerido a Sra. Maria José da Rocha. Ante a notícia do óbito da curadora, em 10 de dezembro de 2019, foi nomeada curadora, em substituição, a Sra. Munique Frania Korn (fls. 325). Em decisão (fls. 430), a curadora foi intimada a prestar contas. Em manifestação (fls. 487), a curadora Munique informou que estava de mudança do país, não tendo mais condições de exercer a curatela e indicou o Sr. Hilton Zalc para ser o novo curador do requerido. A curadora apresentou planilha de gastos do interditado (fls. 500/504) correspondente aos anos de 2021, 2022 e 2023, informando não possuir os comprovantes, recibos ou notas fiscais dos gastos alegados. O Ministério Público apresentou manifestação (fls. 513) requerendo a prestação de contas no formato mercantil, em autos apartados, o que foi deferido pelo juízo (fls. 515). Tendo em vista a manifestação do Ministério Público (fls.582), considerando o relatório psicossocial juntado (fls. 575/578), foi nomeado, como curador do Interditado, em substituição, o Sr. HiltonI Zalc (fls. 612). Em manifestação (fls. 615), o curador informou que a antiga curadora está residindo em Israel, não sabendo informar o endereço onde se encontra. A saída do país da antiga curadora foi confirmada em ofício pela Polícia Federal (fls. 663) . O curador prestou contas (fls. 674/684). O Ministério Público manifestou-se (fls. 695/697). Expedido ofício ao INSS solicitando os extratos de todos os valores pagos mensalmente em favor do requerido, no período compreendido entre janeiro de 2021 até outubro de 2023, a resposta foi juntada aos autos (fls. 709/736). Intimado o curador a informar se possui o contrato de aluguel mencionado na planilha da antiga curadora (fls. 500/504), informou não possuir o referido contrato de aluguel (fls. 750). É o relatório. Decido. Considerando a inexistência de comprovação dos gastos mencionados pela antiga curadora Munique, não acolho as contas prestadas (fls. 500/504) e determino o depósito integral do valor, sob pena de eventual processamento pelo crime de apropriação indébita. Intime-se a Sra. Munique por edital em razão da ausência do país sem deixar endereço certo. Em relação ao atual curador, a prestação de contas deve se dar em autos apartados, distribuído por dependência a este feito. Int. - ADV: CLARISSE TZIRULNIK EDELSTEIN (OAB 278909/SP), CLARISSE TZIRULNIK EDELSTEIN (OAB 278909/SP)