Comercial Agricola Mateus Ltda. e outros x Conceição Aparecida Veroneze Da Luz e outros

Número do Processo: 0037920-16.2025.8.16.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: 15ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 41) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 23/07/2025 13:30 (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 41) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 23/07/2025 13:30 (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 38) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 38) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 38) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 41) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 23/07/2025 13:30 (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 41) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 23/07/2025 13:30 (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 38) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 38) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  11. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 38) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  12. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 38) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  13. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 38) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  14. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 41) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 23/07/2025 13:30 (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  15. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 41) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 23/07/2025 13:30 (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  16. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 41) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 23/07/2025 13:30 (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  17. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 41) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 23/07/2025 13:30 (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  18. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 41) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 23/07/2025 13:30 (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  19. 07/07/2025 - Pauta de julgamento
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
  20. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 23:59 (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  21. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 23:59 (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  22. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 23:59 (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  23. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 23:59 (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  24. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 23:59 (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  25. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 23:59 (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  26. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 23:59 (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  27. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 23:59 (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  28. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 23:59 (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  29. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 23:59 (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  30. 01/07/2025 - Pauta de julgamento
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
  31. Setor de Pautas
    Pauta de Julgamento do dia 23/07/2025 13:30
    Sessão Ordinária - 15ª Câmara Cível
    Processo: 0037920-16.2025.8.16.0000

    Pauta de Julgamento da sessão da 15ª Câmara Cível a realizar-se em 23/07/2025 13:30, ou sessões subsequentes.
    Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
  32. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  33. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  34. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Vistos e examinados estes autos 0037920-16.2025.8.16.0000, de agravo de instrumento, em que são agravantes Comercial Agricola Mateus Ltda e Francisco Mateus e é agravado Banco do Brasil S/A. Insurgem-se os agravantes contra decisão proferida pelo Juízo da Comarca de São Jerônimo da Serra, nos autos 0000006-27.1991.8.16.0155, de execução de título extrajudicial, em que são executados, que rejeitou sua exceção de pré-executividade, nos seguintes termos: “A exceção de pré-executividade se trata de defesa atípica, não regulada expressamente pela legislação processual, mas que foi admitida pela jurisprudência, em homenagem ao devido processo legal: não seria correto permitir o prosseguimento de execução cuja prova de sua injustiça se pudesse fazer de plano, documentalmente. (...) Nessa linha, com base nas premissas apresentadas, pode-se afirmar que, como regra, não é possível suscitar excesso de execução em exceção de pré-executividade, uma vez que a apuração do alegado excesso exige dilação probatória. No caso dos autos, a insurgência apresentada pela parte executada não diz respeito a erro de cálculo material (erro aritmético), que é passível de correção a qualquer momento, mas sim a critério de cálculo, na medida em que entende incorretos os encargos adotados no cálculo de atualização apresentado pela parte exequente. Diante dessa pretensão, entendo que a via eleita é inadequada. Referido posicionamento encontra guarida nos Tribunais Superiores os quais possuem decisões múltiplas acerca da impossibilidade de arguição, por meio de exceção de préexecutividade, de matérias que não são apreciáveis de ofício e que dependam de dilação probatória”. (...) À vista do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade de mov. 427  (mov. 456.1, autos principais). Sustentam, em síntese, que: (a) inexiste limite material a demarcar o alcance da exceção de pré-executividade, a uma, porque, não raro, é casuística a especificação das matérias conhecíveis de ofício pelo juiz; a duas, porque possuindo o devedor prova pré-constituída das alegações de fato relativas a sua defesa no processo executivo para de pronto ilidir a posição de desvantagem em que se encontra frente ao credor, manifesto que poderá arguir a matéria favorável a si, ainda que não seja ela conhecível de ofício pelo juiz; (b) o STJ já firmou entendimento no sentido de que o excesso de execução é passível de análise por meio da exceção de pré-executividade quando este for evidente; (c) o excesso de execução não demanda dilação probatória, já que o agravado deixou de abater o valor R$ 1.550.300,00 (um milhão quinhentos e cinquenta mil e trezentos reais) recebidos de acordo firmado com a executada Olinda Gaspari Di Mateos (mov. 262.1) em que previa a amortização da dívida em troca da liberação de um imóvel de sua propriedade; (d) bastaria um simples cálculo aritmético a ser realizado pela contadoria judicial para checar o valor apresentado pelo exequente na petição inicial, em comparação ao cálculo apresentado no mov. 425.2 e aquele apresentado em cálculo elaborado pela calculadora judicial deste Tribunal no mov. 427.2; (e) há prova pré-constituída nos autos, sendo de fácil constatação a existência de excesso de execução, já que o valor principal indicado na petição inicial da execução de título extrajudicial ajuizada em 30/01/1991 com valor consolidado do débito de Cr$ 231.357.828,49 (duzentos e trinta e um milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte e oito cruzeiros e quarenta e nove centavos), que convertido para o Real em 01/07/1994, pela planilha do mov. 340.3, era de apenas R$ 86.360,93 (oitenta e seis mil trezentos e sessenta reais e noventa e três centavos); (f) da própria planilha juntada no mov. 340.3 – posteriormente atualizada no mov. 425.2 - é possível extrair que o cálculo é equivocado e contraditório, já que entre 01/11/1990 até 10/07/1996 se aplica correção monetária sobre o principal e “custas”, e a partir de 31/07/1996, passou a incidir “comissão de permanência”, que se iniciou a uma taxa de 2,7523 em 10/07/1996 (página 14 do mov. 340.3), chegando a uma taxa de 360,1304 em 31/07/2021 (página 19 do mov. 340.3) e uma taxa de 509,3815 em 18/08/2023 (mov. 425.2); (g) ao se analisar a primeira planilha em que há conversão de valores do cruzeiro para o real, juntada no processo em 10/07/2001, é possível aferir que o exequente adotou claramente outro critério de correção monetária; (h) ainda que se leve em consideração o valor apresentado naquela oportunidade em 10/07/2001, de R$ 1.122.915,14 (um milhão cento e vinte e dois mil novecentos e quinze reais e catorze centavos), corrigindo pelo INPC, com inclusão de juros de 1% (um por cento) ao mês desde aquela data, seria obtido o valor de R$ 16.021.869,34 (dezesseis milhões, vinte e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), muito abaixo dos R$ 25.020.248,54 (vinte e cinco milhões, vinte mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) apresentados pela instituição financeira no mov. 425.2. Requer a concessão de efeito suspensivo, em vista da probabilidade do direito alegado e do risco de dano e, no mérito, o provimento do recurso (mov. 1.1). Decidindo, acerca da liminar postulada. A decisão recorrida foi proferida em sede de execução de título extrajudicial, sendo viável sua impugnação mediante agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, do CPC). O recurso é tempestivo e preparado. Estabelece o art. 1.019, cabeça, inciso I, do CPC, que com o recebimento do agravo de instrumento é possível ao relator atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. A concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento se submete ao preenchimento de três requisitos (arts. 300, cabeça, e § 3º, e 1.019, I, do CPC): (a) probabilidade do direito; (b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; (c) reversibilidade dos efeitos da decisão. Em cognição sumária não se vislumbra o preenchimento do requisito da probabilidade do direito. A objeção de pré-executividade é mecanismo excepcional de defesa do executado, apresentada no próprio processo de execução (defesa endoprocessual), que permite suscitar matérias que devam ser conhecidas de ofício e não demandem dilação probatória. Conforme orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça a objeção de pré-executividade somente é cabível quando atendidos, simultaneamente, dois requisitos: (i) o requisito material, que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento, de ofício, pelo Juízo; e (ii) que a decisão possa ser tomada sem a necessidade de dilação probatória. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2330938 / DF, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 09/10/2023. A verificação da adequação dos cálculos do exequente, especialmente quanto à aplicação de comissão de permanência para atualização do débito, é questão que depende da adequada dilação probatória e que não comporta conhecimento de ofício pelo Juízo. Nesta análise inicial, não se compreende que alegação de excesso de execução formulada pelos agravantes diga respeito a simples erro material de cálculo. Do instrumento público de confissão de dívida que embasa a execução (mov. 1.1, p. 15-28, autos principais), depreende-se que a comissão de permanência foi acordada pelas partes como critério de atualização do débito no período de inadimplência. A regularidade da aplicação de tal encargo não é matéria passível de ser aferida de ofício pelo Juízo, mormente a teor da Súmula 381/STJ. Ademais, a verificação da correta aplicação do encargo, tal como definido contratualmente, exige dilação probatória, que é incompatível com o procedimento da exceção de pré-executividade. Também não se vislumbra probabilidade do direito dos agravantes em relação à alegação de que o agravado teria deixado de abater o valor R$ 1.550.300,00 (um milhão quinhentos e cinquenta mil e trezentos reais), recebidos por meio de acordo firmado com a executada Olinda Gaspari Di Mateos (mov. 262.1, autos principais), do cálculo. Na planilha juntada pelo exequente ao mov. 340.3 dos autos principais, há expressa indicação da amortização da dívida total no valor de R$ 1.550.300,00 (um milhão quinhentos e cinquenta mil e trezentos reais), justamente em decorrência do acordo firmado com Olinda Gaspari Di Mateos: Não há, portanto, erro material evidente nos cálculos apresentados pelo agravado que permite a verificação imediata de excesso de execução. Diante do exposto, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se o Juízo de origem, não havendo necessidade de prestar informação, salvo em caso de retratação. Intime-se a parte agravada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta e junte documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Dê-se ciência aos agravantes. Curitiba 14 abril 2025. (assinado digitalmente) Des. Luiz Cezar Nicolau, relator
  35. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  36. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  37. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  38. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  39. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  40. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  41. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  42. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  43. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  44. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  45. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  46. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  47. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  48. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  49. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  50. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  51. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  52. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
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    Setor de Pautas
    Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59
    Sessão Virtual Ordinária - 15ª Câmara Cível
    Processo: 0037920-16.2025.8.16.0000

    Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 15ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.