Processo nº 00379305320248260053

Número do Processo: 0037930-53.2024.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0037930-53.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Josiele da Silva Santos - Vistos. Fls. 48: Nada a decidir. Trata-se de incidente já indeferido. Querendo, o autor deverá providenciar a instauração de novo incidente requisitório. Tornem-se os autos ao arquivo definitivo. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0037930-53.2024.8.26.0053 (processo principal 1038397-15.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Josiele da Silva Santos - Vistos. Indefiro o pedido de destaque, uma vez que o contrato de prestação de serviços advocatícios juntado não está assinado digitalmente pelo contratado. Providencie o(a) requerente a regularização do documento. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
  4. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0037930-53.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Josiele da Silva Santos - Vistos. Indefiro a expedição do requisitório. Conforme o termo de declaração de fls. 11/14, o(a) exequente pretende o destacamento dos valores devidos a título de honorários contratuais, no patamar de 30% (trinta por cento) da condenação obtida. A questão suscitada é pacífica, não havendo óbice quanto à possibilidade de destaque relativo aos honorários contratuais na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese em que um requisitório terá 02 (dois) beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado (Comunicado DEPRE nº 02/2018). Todavia, o presente incidente inadmite processamento, uma vez que eventuais valores devidos a título de honorários contratuais não integraram as verbas homologadas por este Juízo no momento da fixação do "quantum debeatur. Sendo assim, para que seja possível a correta expedição do competente ofício de requisição, com a apropriada discriminação de todos os valores devidos, da forma requerida pela autoria, o destacamento pretendido deve ser objeto de nova liquidação. Contudo, cuida-se de questão de conhecimento que foge do objeto da presente requisição de pagamento, a qual somente se limita à expedição do ofício requisitório, nos estritos termos da conta já homologada pelo Juízo. Dessa forma, o(a) autor(a), querendo, poderá suscitar a questão pretendida nos autos da execução, onde o contraditório e a ampla defesa podem ser exercitados com plenitude, inviáveis no presente incidente de limites estreitos de cognição. Para tanto, deverá apresentar planilha de cálculo com a exata separação das verbas referentes ao principal bruto/líquido, juros de mora, honorários sucumbenciais, honorários contratuais e demais verbas, se o caso. Arquive-se o presente incidente, devendo a autoria refazer o peticionamento eletrônico no endereço do portal e-SAJ, discriminando as verbas na exata medida da homologação, ou requerer o que entender de direito nos autos pertinentes. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 0037930-53.2024.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Josiele da Silva Santos - Vistos. O presente incidente processual já se encontra na fila de trabalho destinada à análise e certificação da regularidade ou irregularidade de precatórios e RPVs, conforme orientam os Provimentos nº 703/2016 e 2753/24 do TJSP, bem como o artigo 49, § 1º, da Resolução nº 303 do CNJ. Esclareço que, por se tratar de uma fila interna, não há registro de movimentação processual visível ao público externo na consulta pelo sistema eSAJ. Assim, aguarde-se o devido processamento pela UPJ, respeitando-se a ordem cronológica de ingresso do incidente no respectivo fluxo de trabalho. Int.
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