Gilney Wictor Alves Da Silva x Intermed Promoção De Vendas Ltda e outros
Número do Processo:
0038033-67.2025.8.16.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 27) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0038033-67.2025.8.16.0000 Recurso: 0038033-67.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Busca e Apreensão Agravante(s): GILNEY WICTOR ALVES DA SILVA Agravado(s): INTERMED PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA Vistos. 1. Preliminarmente, à Secretaria Judiciária para que retifique a autuação do procedimento recursal, excluindo a anotação de urgência e de liminar, ante a ausência de qualquer pedido nesse sentido. 2. Após, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para que, no prazo de 15 (quinze), apresente resposta ao recurso. Faculto-lhe a juntada da documentação que entender pertinente ao julgamento da insurgência. 3. Escoado o prazo, com ou sem resposta, retornem conclusos. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Desembargador FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA Relator
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 19) REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 19) REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 19) REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0038033-67.2025.8.16.0000 Recurso: 0038033-67.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Busca e Apreensão Agravante(s): GILNEY WICTOR ALVES DA SILVA (RG: 70276607 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.704.449-00) Rua Frederico Stadler Júnior, 790 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-230 - E-mail: escritorio@mld.adv.br - Telefone(s): (41) 3076-2023 Agravado(s): INTERMED PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA (CPF/CNPJ: 29.870.861/0001-02) representado(a) por MAIKO NIKOLAS DOS SANTOS (RG: 84122629 SSP/PR e CPF/CNPJ: 072.249.969-80) Rua Inácio Lustosa, 1030 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-000 Vistos. I. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos de ação de tutela cautelar de busca e apreensão e/ou reintegração de posse requerida em caráter antecedente com reivindicatória de propriedade de bem móvel, sob n. 0003909-89.20245.8.16.0001, ajuizada por Intermed Promoção de Vendas Ltda. em face de Kauhe Carvalho Santana e Outros. Pretende o agravante a reforma da decisão singular que indeferiu o pedido de revogação da tutela cautelar antecedente por si formulado, afastando a liminar de reintegração de posse determinada. II. Muito embora os presentes autos tenham sidos distribuídos como “alienação fiduciária, inclusive as execuções extrajudiciais propostas pelo credor fiduciário, cumulada ou não com pedido de indenização”, observa-se que a presente demanda versa sobre ato de turbação da posse, tratando-se de ação relativa ao domínio e à posse pura, matéria de competência para julgamento pelas c. 17ª e 18ª Câmaras Cíveis, consoante previsto no art. 110, VII, “a”, do RITJ, verbis: “Art. 110. Às Câmaras Cíveis serão distribuídos os feitos atinentes a matéria, assim classificada: (...) VII - à Décima Sétima e à Décima Oitava Câmara Cível: a) ações relativas ao domínio e à posse pura, excetuadas quanto a estas as decorrentes de resolução e nulidade de negócios jurídicos;” III. Diante do exposto, redistribua-se o feito para um dos Órgãos Fracionários competentes para o seu julgamento, nos termos do art. 110, VII, “a”, do RITJ. Curitiba, datado eletronicamente. HÉLIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA Desembargador
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 11) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 11) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOIntimação referente ao movimento (seq. 11) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.