Mapfre Seguros Gerais S.A. x Eletropaulo Metropolitana Eletricidade De São Paulo S.A.
Número do Processo:
0038260-09.2024.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0038260-09.2024.8.26.0002 (processo principal 1037737-14.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Satisfeito o crédito, promovo a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. 3. Tratando-se de execução instaurada antes de 2024, deve a executada, não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, comprovar o recolhimento das custas finais, de 1% do total pago ao exequente, observado o mínimo de 5 UFESPs, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 4º, III, da L. Estadual n. 11.608/03 (com a redação anterior à L. 17.785/2023). 3.1. No silêncio, a Secretaria cumprirá o disposto no art. 1.098, §1º a §4º, das Normas Gerais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, extraindo a competente certidão para inscrição em dívida e enviando-a à Procuradoria da Fazenda. 4. Tudo cumprido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)