Mapfre Seguros Gerais S.A. x Eletropaulo Metropolitana Eletricidade De São Paulo S.A.

Número do Processo: 0038260-09.2024.8.26.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0038260-09.2024.8.26.0002 (processo principal 1037737-14.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Satisfeito o crédito, promovo a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. 3. Tratando-se de execução instaurada antes de 2024, deve a executada, não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, comprovar o recolhimento das custas finais, de 1% do total pago ao exequente, observado o mínimo de 5 UFESPs, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 4º, III, da L. Estadual n. 11.608/03 (com a redação anterior à L. 17.785/2023). 3.1. No silêncio, a Secretaria cumprirá o disposto no art. 1.098, §1º a §4º, das Normas Gerais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, extraindo a competente certidão para inscrição em dívida e enviando-a à Procuradoria da Fazenda. 4. Tudo cumprido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
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