Transval Transportadora Valmir Ltda - Epp x Austral Seguradora S/A
Número do Processo:
0038349-29.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0038349-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1132732-50.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - Transval Transportadora Valmir Ltda - Epp - Austral Seguradora S/A - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada AUSTRAL SEGURADORA S/A, CNPJ 11521976000126, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 8.751,26. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP), MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP), PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0038349-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1132732-50.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - Transval Transportadora Valmir Ltda - Epp - Austral Seguradora S/A - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada AUSTRAL SEGURADORA S/A, CNPJ 11521976000126, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 8.751,26. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP), MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP), PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0038349-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1132732-50.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - Transval Transportadora Valmir Ltda - Epp - Austral Seguradora S/A - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada AUSTRAL SEGURADORA S/A, CNPJ 11521976000126, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 8.751,26. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP), MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP), PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0038349-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1132732-50.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - Transval Transportadora Valmir Ltda - Epp - Austral Seguradora S/A - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada AUSTRAL SEGURADORA S/A, CNPJ 11521976000126, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 8.751,26. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP), MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP), PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP)
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0038349-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1132732-50.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - Transval Transportadora Valmir Ltda - Epp - Austral Seguradora S/A - Fls. 96/97: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP), PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP), MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP)
-
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0038349-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1132732-50.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - Transval Transportadora Valmir Ltda - Epp - Austral Seguradora S/A - Para acesso aos sistemas, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa judiciária em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Valor da UFESP: R$37,02. - ADV: PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP), MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP), PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP)