Bastian Sociedade De Advogados x C Martins Pires Comercio De Eletronicos
Número do Processo:
0038474-65.2022.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 31ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 31ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0038474-65.2022.8.26.0100 (processo principal 1116127-63.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bastian Sociedade de Advogados - C Martins Pires Comercio de Eletronicos - 84846328 Ltda - Ciência às partes de que, em cumprimento ao despacho de fls. 482, procedeu-se à consulta no sistema RENAJUD, onde se verificou que a placa RPY7173 não corresponde à descrição constante às fls. 476 dos autos, conforme extrato anexo. Diante disso, não foi possível realizar o desbloqueio determinado. Ademais, informa-se que o único bloqueio ativo incidente sobre o referido veículo é de natureza administrativa, especificamente ALIENAÇÃO_FIDUCIARIA_FILE_VEICULOS, não se tratando de restrição judicial vinculada a estes autos. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), LYDIA RYZY (OAB 88210/PR), DIEGO FERNANDES LIMA (OAB 399741/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 31ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0038474-65.2022.8.26.0100 (processo principal 1116127-63.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bastian Sociedade de Advogados - C Martins Pires Comercio de Eletronicos - 84846328 Ltda - Certifico e dou fé que, em atenção à solicitação encaminhada pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça, procedi à pesquisa no sistema RENAJUD, tanto na versão antiga quanto na nova plataforma, cujos extratos seguem anexados a esta certidão. Verifica-se que não constam bloqueios ou restrições judiciais ativas incidentes sobre o veículo de placa RPY7173 no âmbito deste sistema. Esclareço, ainda, que eventual restrição decorrente de alienação fiduciária não é realizada por meio do sistema RENAJUD, por tratar-se de gravame de natureza contratual registrado diretamente perante o órgão de trânsito (DETRAN), e não de ordem judicial. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), DIEGO FERNANDES LIMA (OAB 399741/SP), LYDIA RYZY (OAB 88210/PR)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 31ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0038474-65.2022.8.26.0100 (processo principal 1116127-63.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bastian Sociedade de Advogados - C Martins Pires Comercio de Eletronicos - 84846328 Ltda - Vistos. Configura ônus da parte exequente a apresentação de planilha de memória de cálculo atualizada de débito, sem a qual a pesquisa não pode ser realizada. Apresente, então, a exequente, planilha atualizada do débito, com inclusão do valor referente às custas de satisfação da execução (1% sobre o crédito exequendo para ações protocoladas até 02/01/2024 e 1,5% para ações propostas a partir de 03/01/2024), nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, observando o valor mínimo exigido de 5 UFESPs, bem como recolha as custas correspondentes, no valor de 1 UFESP, em caso de ordem simples, e 3 UFESP's no caso de pedido de reiteração automática, por consulta sistêmica e por CPF/CNPJ. Insta salientar, por oportuno, que não há dúvidas de que as custas incidentes ao tempo da satisfação da execução são devidas pela parte executada. Ocorre que a incumbência de computar tais custas na planilha de débito e de efetivamente recolher esse valor após a satisfação do débito é da parte exequente, sob pena de se frustrar o recolhimento desta taxa judiciária, já que a existência da execução forçada pressupõe o inadimplemento do executado. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DIEGO FERNANDES LIMA (OAB 399741/SP), LYDIA RYZY (OAB 88210/PR), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 31ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Diego Fernandes Lima (OAB 399741/SP), Lydia Ryzy (OAB 88210/PR) Processo 0038474-65.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bastian Sociedade de Advogados - Exectdo: C Martins Pires Comercio de Eletronicos - Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, sobre resposta de oficio juntado aos autos.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 31ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Diego Fernandes Lima (OAB 399741/SP), Lydia Ryzy (OAB 88210/PR) Processo 0038474-65.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bastian Sociedade de Advogados - Exectdo: C Martins Pires Comercio de Eletronicos - Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, sobre resposta de oficio juntado aos autos.