Banco Do Brasil S/A x José Sueldo Dias - Me e outros

Número do Processo: 0038647-89.2022.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0038647-89.2022.8.26.0100 (processo principal 1011424-06.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco do Brasil S/A - José Sueldo Dias - Me - - Virginia Dias de Oliveira Neta - Indefiro o pedido de pesquisa pelo sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), tendo em vista ser possível a obtenção de informações quanto à existência de bens imóveis pela plataforma ONR (ARISP), sem necessidade de intervenção do Juízo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença no âmbito de ação monitória. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa junto ao sistema SREI, para localização de bens penhoráveis em nome do agravado. Possibilidade de obtenção de idênticas informações por meio do ARISP. Pesquisa por meio do sistema SREI que pode ser realizada pela própria parte sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, vez que não se trata de informações sigilosas. Decisão vergastada mantida. Agravo de instrumento improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2106256-69.2019.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2019; Data de Registro: 10/09/2019) Anoto que a pesquisa por bens imóveis pode ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade, o que não é o caso dos autos. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), LUIS FABIO MANDINA PEREIRA (OAB 247360/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Luis Fabio Mandina Pereira (OAB 247360/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 0038647-89.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: José Sueldo Dias - Me, Virginia Dias de Oliveira Neta - Vistos. Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s):
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Luis Fabio Mandina Pereira (OAB 247360/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 0038647-89.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: José Sueldo Dias - Me, Virginia Dias de Oliveira Neta - Vistos. Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s):
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Luis Fabio Mandina Pereira (OAB 247360/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 0038647-89.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: José Sueldo Dias - Me, Virginia Dias de Oliveira Neta - Indefiro a inserção pelo Judiciário através do SerasaJud. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, § 3.º do CPC. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão para os fins dos arts. 517, 782, § 3.º, e 828, do CPC, encaminhando diretamente aos órgãos de restrição, em especial ao SCPC. Observe-se que, uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. No silêncio, ao arquivo provisório.
  6. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Luis Fabio Mandina Pereira (OAB 247360/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 0038647-89.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: José Sueldo Dias - Me, Virginia Dias de Oliveira Neta - Indefiro a inserção pelo Judiciário através do SerasaJud. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, § 3.º do CPC. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão para os fins dos arts. 517, 782, § 3.º, e 828, do CPC, encaminhando diretamente aos órgãos de restrição, em especial ao SCPC. Observe-se que, uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. No silêncio, ao arquivo provisório.
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