Companhia Brasileira De Trens Urbanos Cbtu x Carlos José Do Nascimento e outros
Número do Processo:
0038861-16.2024.8.19.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038861-16.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 43 VARA CIVEL Ação: 0340929-19.2008.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00428846 AGTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU ADVOGADO: DIRCEU CARREIRA JUNIOR OAB/SP-209866 ADVOGADO: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO OAB/SP-160824 AGDO: GENAINA JUREMA DO NASCIMENTO AGDO: GUARANI JOSÉ DO NASCIMENTO AGDO: CARLOS JOSÉ DO NASCIMENTO ADVOGADO: RENATA FERNANDA PINHEIRO DA CRUZ OAB/RJ-096267 Relator: DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE Ementa: Embargos de Declaração. Inocorrência de omissão ou contradição. Matérias apreciadas e decididas pelo Aresto embargado, de forma coerente e fundamentada. Prequestionamento. Desnecessidade. Artigo 1.025 do Código de Processo Civil. Desprovimento dos declaratórios. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.