Companhia Brasileira De Trens Urbanos Cbtu x Carlos José Do Nascimento e outros

Número do Processo: 0038861-16.2024.8.19.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    *** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038861-16.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 43 VARA CIVEL Ação: 0340929-19.2008.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00428846 AGTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU ADVOGADO: DIRCEU CARREIRA JUNIOR OAB/SP-209866 ADVOGADO: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO OAB/SP-160824 AGDO: GENAINA JUREMA DO NASCIMENTO AGDO: GUARANI JOSÉ DO NASCIMENTO AGDO: CARLOS JOSÉ DO NASCIMENTO ADVOGADO: RENATA FERNANDA PINHEIRO DA CRUZ OAB/RJ-096267 Relator: DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE Ementa: Embargos de Declaração. Inocorrência de omissão ou contradição. Matérias apreciadas e decididas pelo Aresto embargado, de forma coerente e fundamentada. Prequestionamento. Desnecessidade. Artigo 1.025 do Código de Processo Civil. Desprovimento dos declaratórios. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
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