Belagricola Comercio E Representacoes De Produtos Agricolas S.A. x Arieltom Parteka e outros

Número do Processo: 0038866-85.2025.8.16.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 36) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/07/2025 00:00 ATÉ 18/07/2025 23:59 (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 36) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/07/2025 00:00 ATÉ 18/07/2025 23:59 (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 36) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/07/2025 00:00 ATÉ 18/07/2025 23:59 (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 36) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/07/2025 00:00 ATÉ 18/07/2025 23:59 (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 36) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/07/2025 00:00 ATÉ 18/07/2025 23:59 (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 36) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/07/2025 00:00 ATÉ 18/07/2025 23:59 (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. 13/06/2025 - Pauta de julgamento
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
  9. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0038866-85.2025.8.16.0000   Recurso:   0038866-85.2025.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Contratos Bancários Agravante(s):   BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Agravado(s):   Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA ARIELTOM PARTEKA PEDRO PARTEKA 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A., em face da decisão de mov. 518 proferida pelo MM. Juiz 1ª de Direito da Vara Cível do Foro Central da Comarca de Londrina que, nos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0027703-42.2020.8.16.0014, reconheceu a impenhorabilidade de imóveis em nome do executado. Sustenta a agravante, em síntese, que a decisão deve ser reformada, eis que os documentos acostados não comprovam o labor familiar, posto que não há comprovação sobre qual imóvel tais documentos juntados se referem, sendo que as declarações de terceiros não se prestam ao fim pretendido, pois sequer se sabe qual a vinculação entre os declarantes e os agravados. Comenta que não é apresentado qualquer elemento de prova que demonstre de forma segura, cabal e inconteste que o labor desenvolvido na terra é feito única e exclusivamente com forças motoras e intelectuais dos devedores e suas famílias, o que impede a declaração de impenhorabilidade. Em sede subsidiária, pretende a limitação da impenhorabilidade a apenas um bem, considerando não haver prova da contiguidade entre os imóveis penhorados. Por fim, pugna pela concessão do efeito suspensivo ao recurso. Registrado, autuado e distribuído o recurso, vieram os autos conclusos para análise do pedido de concessão de efeito suspensivo. É o relatório. 2. Conforme dispõe o artigo 1.019, inciso I, do CPC, recebido o agravo de instrumento, e não sendo o caso de negativa imediata de seguimento, o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. Nas lições iniciais da doutrina especializada: [...] o chamado efeito suspensivo deve ser pensado como algo que deve conciliar dois polos: o da segurança jurídica – evitando que a decisão impugnada produza efeitos na pendência de recurso que pode revertê-la, com o que visa a prestigiar a certeza jurídica – e o da tempestividade – que objetiva impedir que o tempo do processo prejudique a parte que tem razão, estimulando a interposição de recursos sem qualquer fundamento. (MARINONI, Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Curso de Processo Civil. v. 2. São Paulo: RT, 2015) Conforme disposto no art. 300 do Código de Processo Civil “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Em sede de cognição sumária, tenho que a parte Agravante não logrou êxito em demonstrar a presença dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela, em especial a verossimilhança das alegações, com relação a declaração de penhorabilidade das áreas constritadas. Isto porque, em análise superficial dos elementos até aqui trazidos aos autos, embora a parte insista que as áreas não são continuas, é possível constatar essa informação mediante a análise das respectivas matrículas que indicam o mesmo local, alterando apenas os loteamentos de cada propriedade, sendo que a mera alegação pelo exequente, sem qualquer indício de não continuidade das áreas, não é suficiente para a concessão do efeito suspensivo. Ademais, aparentemente houve a demonstração da presença do requisito objetivo para o reconhecimento da impenhorabilidade, pois, como exposto pela decisão agravada, as áreas somadas são inferiores a 4 módulos rurais. Por outro lado, embora a agravante afirme que a parte executada não comprovou adequadamente que exerce o labor como fonte de renda nos imóveis penhorados, em uma primeira análise, observa-se que os documentos presentes no feito dão conta de evidenciar que os locais se destinam à exploração familiar, nos termos indicados pelos movs. 513.2 e ss, mesmo porque necessário destacar que não obstante a agravante insista na assertiva de que as fotografias e outros documentos não estariam necessariamente vinculadas às áreas que são objeto da controvérsia, por outro lado não traz qualquer elemento de prova apto a refutar as provas carreadas pelos agravados, como seria seu ônus. Ora não basta argumentar no sentido de que as provas trazidas aos autos pelos executados para demonstrar a destinação das áreas penhoradas são insuficientes ou suspeitas, mas sim deve haver por parte da credora contraprova robusta no sentido de que os imóveis são exploradas de forma comercial, e não em regime de economia familiar. Assim, na forma do tema 1234/STJ, a parte tentou demonstrar que a área controvertida é explorada em regime de economia familiar para o reconhecimento de sua impenhorabilidade. Sendo oportuno ciar o Recente IRDR nº 40 julgado pelo E. STJ, que resultou na tese do Tema 1234/STJ que estabelece: “É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.” Ou seja, pelo menos em princípio, especificamente em se tratando da pequena propriedade rural, houve a demonstração da presença de um dos requisitos objetivo e subjetivo, não havendo razão para a suspensão dos efeitos da decisão agravada. Isto posto, indefiro o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso, conforme fundamentação.   3. Comunique-se o juízo da causa do inteiro teor desta decisão, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC. 4. Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Curitiba, 22 de abril de 2025. Desembargador Marco Antonio Massaneiro Magistrado
  10. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 19) NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  11. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 19) NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  12. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 19) NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  13. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 19) NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  14. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 19) NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  15. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0038866-85.2025.8.16.0000   Recurso:   0038866-85.2025.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Contratos Bancários Agravante(s):   BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. Agravado(s):   Denise Paitra Parteka IRENE MAZO PARTEKA ARIELTOM PARTEKA PEDRO PARTEKA I. Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas S.A. interpôs recurso de agravo de instrumento em face da decisão de mov. 518, proferida nos autos de Ação de execução de título extrajudicial nº 0027703-42.2020.8.16.0014, que reconheceu a impenhorabilidade dos imóveis de matrículas 11065, 8342, 5974, 5751 e 5106 dos 1º e 2º Ofícios de Registro de Imóveis de Irati/PR e determinou o levantamento da penhora. Os autos foram originalmente distribuídos por prevenção a este Relator, em razão do recurso de agravo de instrumento nº 0037219-60.2022.8.16.0000, conforme consta na análise de prevenção de mov. 3. Ocorre que referido recurso foi distribuído por prevenção para a Desembargadora Maria Mercis Gomes Aniceto, sendo redistribuído, por sucessão, para o cargo vago da Desembargadora Maria Mercis Gomes Aniceto (mov. 23 – agravo de instrumento nº 0037219-60.2022.8.16.0000 AI) e, posteriormente, a este desembargador (mov. 41). Na sequência, o processo ficou suspenso por incidente de resolução de demandas repetitivas, tendo havido designação da Desembargadora Substituta Vânia Maria da Silva Kramer, que o julgou em 14/10/2024 (mov. 81- AI nº 0037219-60.2022.8.16.0000). O artigo 930, parágrafo único do Código de Processo Civil estabelece que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.” O artigo 178 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça dispõe o seguinte: Art. 178. Observada a competência dos órgãos colegiados, a distribuição de mandado de segurança, de mandado de injunção, de habeas corpus, de habeas data, de pedido de concessão de efeito suspensivo em apelação e de recurso torna preventa a competência do Relator para todos os demais recursos e incidentes anteriores e posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo. § 5º Se o Relator deixar o Tribunal ou transferir-se de câmara, a prevenção será ainda do órgão julgador, e o feito será distribuído ao seu sucessor. Em conformidade com a regra de prevenção dos recursos, constata-se a prevenção do Desembargador Marco Antônio Massaneiro, da Colenda 16ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça para o julgamento dos recursos interpostos em face das decisões proferidas nos autos de Ação de execução de título extrajudicial nº 0027703-42.2020.8.16.0014, pois sucessor da Desembargadora Maria Mercis Gomes Aniceto. A jurisprudência da 1ª Vice-Presidência deste E. Tribunal de Justiça possui entendimento semelhante de que a prevenção deve observar o primeiro recurso corretamente distribuído; veja-se: EXAME DE COMPETÊNCIA. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRITÉRIO DE DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA QUE DEVE OCORRER COM BASE NA MAIOR REPRIMENDA EM CONCRETO COMINADA AO REEDUCANDO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS, NOS TERMOS DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PREVENÇÃO QUE DEVE OBSERVAR O PRIMEIRO RECURSO CORRETAMENTE DISTRIBUÍDO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS QUE NÃO SE ENCONTRA APENSO À AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. PREVENÇÃO DA 4ª CÂMARA CRIMINAL, EM RAZÃO DE PRÉVIO HABEAS CORPUS DISTRIBUÍDO NO BOJO DA AÇÃO PENAL DE ORIGEM. EXAME DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. (TJPR - 1ª Vice-Presidência - 4000150-31.2023.8.16.0083 - * Não definida -  Rel.: JOECI MACHADO CAMARGO  1 VICE -  J. 28.06.2023) De consequência, impõe-se a redistribuição do recurso por prevenção ao Desembargador Marco Antonio Massaneiro da 16ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. II. Diante do exposto, conforme o artigo 178 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, DETERMINO a redistribuição por prevenção ao Desembargador Marco Antônio Massaneiro, da Colenda 16ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.   Desembargador FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA data da assinatura digital
  16. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  17. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  18. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  19. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  20. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  21. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  22. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  23. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  24. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  25. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  26. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  27. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  28. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  29. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
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    Setor de Pautas
    Pauta de Julgamento do dia 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59
    Sessão Virtual Ordinária - 16ª Câmara Cível
    Processo: 0038866-85.2025.8.16.0000

    Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 16ª Câmara Cível a realizar-se em 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.