Rosa Damião Bartholomeu (Registradoa) Civilmente Como Rosa Damião Bartholomeu) Representado(A) Por Miguel Donizeti Damião e outros x Caixa De Assistência, Aposentadoria E Pensões Dos Servidores Municipais De Londrina
Número do Processo:
0038895-93.2025.8.16.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AGRAVO INTERNO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO INTERNO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 11) NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO INTERNO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 11) NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO INTERNO CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0038895-93.2025.8.16.00145 Recurso: 0038895-93.2025.8.16.0014 Ag Int Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Obrigação de fazer/não fazer Agravante(s): Rosa Damião Bartholomeu representado por Miguel Donizeti Damião Agravado(s): Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina. Vistos. 1. Trata-se de agravo interno interposto por Rosa Damião Bartholomeu em face do acórdão ao eDoc. 25.1, no qual esta Câmara, por unanimidade de votos, conheceu e deu provimento ao recurso para cassar a sentença e determinar o regular processamento da ação monitória. 2. O recurso não comporta conhecimento. A justificativa é simples: não cabe agravo interno de acórdão, mas somente contra decisão monocrática proferida pelo relator (art. 1.021 do CPC). 3. Desta forma, não conheço do recurso por este ser manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se e, oportunamente, remetam-se ao juízo a quo com as baixas devidas. Publique-se. Curitiba, 24 de junho de 2025. Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza Magistrado
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO INTERNO CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel8@tjpr.jus.br Autos nº. 0038895-93.2025.8.16.0014 Tendo encerrado a minha designação para substituir o Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza em 09/06/2025 à 13/06/2025, e ante a ausência de vinculação ao presente feito, em conformidade com o § 2º, do artigo 2º da Resolução n.º 21/2005 e § 5º, do artigo 1º da Resolução n.º 04/2006 do Órgão Especial, bem como artigo 59, inciso V, "a" do R.I.T.J., devolvo os autos. Curitiba, 16 de junho de 2025. ADEMIR RIBEIRO RICHTER DESEMBARGADOR SUBSTITUTO
-
16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO INTERNO CíVELVISTOS, etc Cessada a minha designação para substituição ao Excelentíssimo Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que ocorreu nos seguintes períodos: 28 a 30/05 e 02 a 06/06/2025, em atenção ao que preceitua os arts. 59 1 e 61 § 1º e 2º 2 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, sem que este magistrado esteja vinculado ao feito, restituo os presentes autos para redistribuição. Curitiba, data da assinatura eletrônica. CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN Desembargador Substituto 1 Art. 59. Nas substituições e nas convocações serão observadas as seguintes regras: I - os processos serão encaminhados, mediante simples conclusão, ao Desembargador ou ao Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado, que exercerá a respectiva atividade jurisdicional e ficará vinculado ao número de distribuições no respectivo período, excetuados os incidentes e as ações cíveis originárias, as reclamações, as revisões criminais, as ações penais originárias e os procedimentos pré-processuais. 2 Art. 61. Quando o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau atuar em regime de convocação, terá para auxiliá-lo, além da sua própria estrutura, no mínimo mais três servidores, que atuem na função de assessoria do gabinete do Desembargador. § 1º Não disponibilizada estrutura de gabinete, a vinculação do Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau ocorrerá somente na metade do número de processos que lhe forem distribuídos no período da convocação. § 2º Para o efeito da vinculação a que alude o parágrafo anterior, deverá ser observada a ordem cronológica de conclusão, independentemente de se tratar de processos distribuídos ou que tenham retornado de vista ou de diligências, excetuados aqueles com acórdãos já lavrados.