Ministério Público Do Estado Do Paraná x Jaqueline Aparecida Rodrigues Carneiro
Número do Processo:
0039002-59.2024.8.16.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Criminal de Ponta Grossa
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa | Classe: INQUéRITO POLICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - E-mail: pg-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0039002-59.2024.8.16.0019 Processo: 0039002-59.2024.8.16.0019 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Furto Data da Infração: 23/12/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): CARLOS HENRIQUE BARBOSA Investigado(s): JAQUELINE APARECIDA RODRIGUES CARNEIRO 1. Considerando que a peça acusatória descreve conduta penalmente típica, foi oferecida por quem detém legitimidade ativa para tanto, atende aos requisitos previstos no art. 41 do CPP, não enseja nenhuma das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do citado diploma, além de que se verificam nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria do denunciado, recebo a denúncia. 2. Descabido o acordo de não persecução penal e a suspensão condicional do processo em razão dos argumentos trazidos pelo Ministério Público (arts. 28-A do CPP e 89 da Lei nº 9.099/95). 3. Cite-se a denunciada para que responda à acusação em 10 dias, na forma do art. 396-A do Código de Processo Penal, por meio de advogado, sob pena de nomeação, devendo o Senhor Oficial de Justiça questionar a ré se esta possui defensor constituído, certificando no mandado. 4. Fluído o prazo sem resposta à acusação, conclusos para nomeação de defensor dativo (localizador próprio). 5. Apresentada a resposta à acusação, conclusos para análise de teses preliminares e designação de audiência de instrução (localizador próprio). 6. Antecedentes já acostados no mov. 4.1. 7. Cumpram-se as demais determinações do código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 8. Dil. necessárias. Ponta Grossa, 08 de abril de 2025. Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito Substituto bz