Rosângela Vieira Lima Riguetti x Manoel Silveira Lima Junior

Número do Processo: 0039059-19.2025.8.19.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    *** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039059-19.2025.8.19.0000 Assunto: Alienação Judicial / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: ARARUAMA 2 VARA CIVEL Ação: 0016170-56.2018.8.19.0052 Protocolo: 3204/2025.00416080 AGTE: ROSÂNGELA VIEIRA LIMA RIGUETTI ADVOGADO: LAIS LIMA RIGUETTI OAB/RJ-234040 AGDO: MANOEL SILVEIRA LIMA JUNIOR ADVOGADO: SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA OAB/RJ-134782 Relator: DES. ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES DECISÃO: Diante do exposto, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO ao presente Recurso até decisão final deste agravo. Intime-se o Agravado, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC, para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Informe-se ao Juízo de 1º Grau acerca da concessão do efeito suspensivo. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Nona Câmara de Direito Privado 0039059-19.2025.8.19.0000 - EC
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