Rosângela Vieira Lima Riguetti x Manoel Silveira Lima Junior
Número do Processo:
0039059-19.2025.8.19.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039059-19.2025.8.19.0000 Assunto: Alienação Judicial / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: ARARUAMA 2 VARA CIVEL Ação: 0016170-56.2018.8.19.0052 Protocolo: 3204/2025.00416080 AGTE: ROSÂNGELA VIEIRA LIMA RIGUETTI ADVOGADO: LAIS LIMA RIGUETTI OAB/RJ-234040 AGDO: MANOEL SILVEIRA LIMA JUNIOR ADVOGADO: SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA OAB/RJ-134782 Relator: DES. ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES DECISÃO: Diante do exposto, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO ao presente Recurso até decisão final deste agravo. Intime-se o Agravado, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC, para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Informe-se ao Juízo de 1º Grau acerca da concessão do efeito suspensivo. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Nona Câmara de Direito Privado 0039059-19.2025.8.19.0000 - EC