Jaqueline Aurora Ribeiro De Campo e outros x Companhia Siderúrgica Nacional
Número do Processo:
0039110-80.2012.8.19.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Volta Redonda- Cartório da 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Volta Redonda- Cartório da 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELVistos etc. A Decisão de fls. 858/860 (index nº 916) admitiu a utilização de prova emprestada e suspendeu a tramitação processual desta demanda até que ultimada a prova pericial no bojo da Ação Civil Pública nº 0023334-40.2012.8.19.0066, que tramitou perante a 3ª Vara Cível desta Comarca e cuja competência para julgamento foi declinada para a 2ª Vara Federal de Volta Redonda, aplicando-se a hipótese de suspensão prevista no art. 313, V, b do CPC. Ocorre que a manutenção de processo em curso, ainda que suspenso, sem que haja provimento jurisdicional final, impacta de forma negativa o boletim estatístico deste Juízo e serventia, notadamente em processos incluídos nas Metas do CNJ, como neste caso, contrariando orientações expressas daquele Conselho. Assim sendo, e considerando a autorização prescrita no art. 198, inciso IX, do Código de Normas da CGJ/2023, determino a remessa destes autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, atribuindo às partes a responsabilidade de solicitar futuramente o seu desarquivamento e de colacionar a estes autos cópia do laudo pericial e complementos quando apresentados na Ação Civil Pública em referência.