Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A. x Julio De Oliveira Silva
Número do Processo:
0039142-74.2025.8.16.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara Cível de Londrina
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível de Londrina | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAIntimação referente ao movimento (seq. 14) DECISÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível de Londrina | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAAutos nº 0039142-74.2025.8.16.0014 DECISÃO 1. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de JULIO DE OLIVEIRA SILVA. Em evento 9.1, a autora foi intimada para recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Devidamente intimada, em evento 11.1, a autora requereu o cancelamento da distribuição da ação. É o relatório. Decido. 2. Devidamente intimada, por meio de seu advogado, a autora deixou de proceder ao recolhimento das custas de distribuição. De início, destaca-se que o artigo 290 do CPC não exige intimação pessoal da parte previamente ao ato de extinção por ausência de pagamento de custas. O legislador, a bem da verdade, exige apenas seja a parte intimada na pessoa de seu advogado: Art. 290, do CPC. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Ainda, dispõe o art. 104, do Código de Normas da Corregedoria- Geral de Justiça, do Foro Judicial: Art. 104. Será cancelada a distribuição ou registro se a parte, intimada na pessoa de seu(sua) advogado(a), não realizar o pagamento das custas iniciais no prazo 15 (quinze) dias. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 290 do CPC e 104 , do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, determino o cancelamento da distribuição.Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível de Londrina | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAIntimação referente ao movimento (seq. 9) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.