Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv Med Hosp Ltda x Jacyra Vargas Da Silva Rep/P/S/Curadora Iracema Vargas Da Silva Maiolino

Número do Processo: 0039375-32.2025.8.19.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039375-32.2025.8.19.0000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0803133-84.2025.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00419969 AGTE: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA ADVOGADO: AMANDA MAIONE CURIO BENTES COLLARES OAB/RJ-141068 ADVOGADO: ANDRESSA MOSTACADA BEZERRA DA SILVA OAB/RJ-148672 AGDO: JACYRA VARGAS DA SILVA REP/P/S/CURADORA IRACEMA VARGAS DA SILVA MAIOLINO ADVOGADO: DANIELA MACEDO LIMA OAB/RJ-142691 Relator: DES. FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0039375-32.2025.8.19.0000 DECISÃO 1. No que tange a pretensão de concessão de efeito suspensivo pretendida no presente recurso, observo que não se trata de matéria de urgência imediata que não possa aguardar as informações do Juízo de 1º grau ou da manifestação da parte recorrida, em atenção ao princípio constitucional do contraditório. Assim, sem prejuízo da reapreciação do pedido liminar posteriormente às providências acima mencionadas, neste momento processual, indefiro a liminar pretendida; 2. Certifique-se quanto à tempestividade do recurso; 3. Oficie-se ao Juízo de origem solicitando as informações, manifestando-se quanto ao eventual exercício do juízo de retratação, no prazo de 05 dias; 4. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar as contrarrazões. 5. Com a resposta do Juízo e certificada a apresentação de contrarrazões pelo agravado, dê-se vista à Procuradoria de Justiça para manifestação. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. DES. FÁBIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO RELATOR Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB. DES. FÁBIO UCHÔA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
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