Condominio Edifício Tristano Isotta x Maria Do Carmo Oliveira Carbone

Número do Processo: 0039675-34.2018.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0039675-34.2018.8.26.0100 (processo principal 0162687-66.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edifício Tristano Isotta - Maria do Carmo Oliveira Carbone - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 490). - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP), CRISTINA MITSUE ITAGAKI (OAB 187360/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Cristina Mitsue Itagaki (OAB 187360/SP), Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) Processo 0039675-34.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edifício Tristano Isotta - Exectdo: Maria do Carmo Oliveira Carbone - Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto a instituições financeiras, SUSEP e CNSEG para que informem se há plano de previdência privada em nome dos executados, com valores passíveis de constrição. Em caso positivo, deverão o depositar em Juízo, vinculado a este feito, até o limite da execução. Ficam dispensadas resposta relativa a valores passíveis de constrição via SISBAJUD. Fica vedado o encaminhamento à PREVIC, porque não detém banco de dados relativos aos valores aqui buscados. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Cristina Mitsue Itagaki (OAB 187360/SP) Processo 0039675-34.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edifício Tristano Isotta - Exectdo: Maria do Carmo Oliveira Carbone - Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto a instituições financeiras, SUSEP e CNSEG para que informem se há plano de previdência privada em nome dos executados, com valores passíveis de constrição. Em caso positivo, deverão o depositar em Juízo, vinculado a este feito, até o limite da execução. Ficam dispensadas resposta relativa a valores passíveis de constrição via SISBAJUD. Fica vedado o encaminhamento à PREVIC, porque não detém banco de dados relativos aos valores aqui buscados. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Cristina Mitsue Itagaki (OAB 187360/SP), Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP) Processo 0039675-34.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edifício Tristano Isotta - Exectdo: Maria do Carmo Oliveira Carbone - Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto a instituições financeiras, SUSEP e CNSEG para que informem se há plano de previdência privada em nome dos executados, com valores passíveis de constrição. Em caso positivo, deverão o depositar em Juízo, vinculado a este feito, até o limite da execução. Ficam dispensadas resposta relativa a valores passíveis de constrição via SISBAJUD. Fica vedado o encaminhamento à PREVIC, porque não detém banco de dados relativos aos valores aqui buscados. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
  6. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Elias Natalio de Souza (OAB 191870/SP), Cristina Mitsue Itagaki (OAB 187360/SP) Processo 0039675-34.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edifício Tristano Isotta - Exectdo: Maria do Carmo Oliveira Carbone - Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto a instituições financeiras, SUSEP e CNSEG para que informem se há plano de previdência privada em nome dos executados, com valores passíveis de constrição. Em caso positivo, deverão o depositar em Juízo, vinculado a este feito, até o limite da execução. Ficam dispensadas resposta relativa a valores passíveis de constrição via SISBAJUD. Fica vedado o encaminhamento à PREVIC, porque não detém banco de dados relativos aos valores aqui buscados. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
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