EXEQUENTE | : EMPRESA DE CIMENTOS LIZ S.A |
ADVOGADO(A) | : ELOINA TORRES GUERRA DELGADO ARMANDO (OAB MG056388) |
ADVOGADO(A) | : ANDREIA ALVES VAZ DE MELLO (OAB MG050382) |
ADVOGADO(A) | : DAYSE DE ARAUJO NUNES (OAB MG038318) |
ADVOGADO(A) | : FRANCISCO AUGUSTO DE CARVALHO (OAB MG056345) |
EXEQUENTE | : FRANCISCO AUGUSTO DE CARVALHO |
ADVOGADO(A) | : FRANCISCO AUGUSTO DE CARVALHO (OAB MG056345) |
DESPACHO/DECISÃO
Evento 130: em atenção ao novo pedido de penhora de crédito, deverá a Secretaria, em resposta, comunicar ao Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal e Ext. - Processo 1081969-57.2023.4.06.3800, que o crédito oriundo do precatório expedido nestes autos em favor da EMPRESA DE CIMENTOS LIZ S.A (evento 106) já se encontra integralmente penhorado, em razão de anterior penhora no rosto dos autos, solicitada pelo Juízo 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJBH - Processo n.º 1201-23.2015.4.01.3820. Faça acompanhar a resposta de cópia das peças pertinentes.
A Secretaria deverá também confirmar o depósito do precatório em tela (evento 106), bem assim o levantamento da RPV quitada (evento 120)
Confirmado o depósito do precatório expedido em favor da EMPRESA DE CIMENTOS LIZ S.A, deverá a Secretaria entrar em contato com o Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJBH - Processo 1201-23.2015.4.01.3820, pelo meio mais célere, comunicando-o do crédito e solicitando-lhe os dados necessários para transferência do numerário depositado para os autos daquela Execução Fiscal, o que desde já fica determinado.
Dê-se ciência às as partes,oporunidade em que a exequente deverá manifestar satisfação, para encerramento da presente execução.
Publique-se. Intimem-se.
Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2025.
JOAO BATISTA RIBEIRO
Juiz Federal