Josué Ferreira Mendes x Oi Movel S A Em Recuperação Judicial

Número do Processo: 0039968-83.2021.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    1. Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 523 do CPC, para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado pela parte credora, acrescido dos honorários periciais (se houver), bem como das custas processuais (se pendentes), sob pena de multa processual de 10%, além de honorários advocatícios de 10% por força da instauração da fase de cumprimento de sentença. 2. Cientifique-se a parte devedora que, transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos. 3. Decorrido o prazo legal, certifique-se o pagamento voluntário e/ou a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias.