Cavo Servicos E Saneamento S A x Prensacabo Cabos De Aço E Acessórios Ltda
Número do Processo:
0039969-46.2025.8.19.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039969-46.2025.8.19.0000 Assunto: Locação de Móvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0017197-49.2018.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00427198 AGTE: CAVO SERVICOS E SANEAMENTO S A ADVOGADO: TOMAS MIGUEL MORAES NUNES OAB/RJ-253695 ADVOGADO: GABRIEL TURIANO MORAES NUNES OAB/BA-020897 ADVOGADO: ANNA CAROLINA DE ABREU TOURINHO (BA057089) AGDO: PRENSACABO CABOS DE AÇO E ACESSÓRIOS LTDA ADVOGADO: LEANDRO SOUZA LUZONE LIMA OAB/RJ-130515 Relator: DES. LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO DECISÃO: O pedido de efeito suspensivo será apreciado por este relator somente após a oitiva da parte agravada, por considerar indispensável a prévia formação do contraditório para a adequada elucidação dos fatos. À luz dos elementos constantes dos autos, não se verifica situação de urgência qualificada capaz de justificar, neste momento, a suspensão da eficácia da decisão de primeiro grau, salvo eventual superveniência de fato novo. Intime-se a parte agravada para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.(01)