Processo nº 00400875020158070018
Número do Processo:
0040087-50.2015.8.07.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Execução Fiscal do DF
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Execução Fiscal do DF | Classe: EXECUçãO FISCAL13. Caso a parte exequente (Distrito Federal) não tenha interposto qualquer recurso em face da sentença de ID 164448647; e como o recurso de apelação versa apenas quanto ao ônus sucumbencial, não vislumbro prejuízo para a Fazenda Pública Distrital em relação ao pedido de liberação dos valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos em favor da empresa executada. 14. Ao contrário da parte exequente, a empresa executada vem acumulando "desafios" diante da vultosa quantia depositada e vinculada aos autos. 15. Assim, preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico de transferência dos valores a disposição deste Juízo, e respectivos acréscimos desde a data do depósito, devidos à parte executada, para a conta bancária indicada à ID 237131475. 16. Na sequência, subam os autos, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3.º, parte final), ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, com as nossas homenagens. Brasília/DF.