Alex De Siqueira Butzke e outros x Maria Sueli Barbosa
Número do Processo:
0040187-50.2024.8.16.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível de Londrina
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 54) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: LON-3VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0040187-50.2024.8.16.0014 Processo: 0040187-50.2024.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Sucumbenciais Valor da Causa: R$1.787,31 Exequente(s): ALEX DE SIQUEIRA BUTZKE CECÍLIO MAIOLI FILHO DEBORA FRANCINI ROMANO PEREIRA Executado(s): Maria Sueli Barbosa Trata-se de cumprimento de sentença movido por ALEX DE SIQUEIRA BUTZKE, CECÍLIO MAIOLI FILHO e DEBORA FRANCINI ROMANO PEREIRA em face de MARIA SUELI BARBOSA. O credor, regularmente intimado para manifestar-se quanto à satisfação de seu crédito, sob pena de extinção, quedou-se inerte (seq. 50), sendo forçoso reconhecer que concordou com os valores depositados nos autos, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique a Secretaria a existência de eventuais bloqueios, restrições ou penhora nos autos. Em caso positivo, promova-se o oportuno levantamento. Recolhidas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. P.R.I. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 38) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 38) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 38) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 36) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 36) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 36) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 36) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: LON-3VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0040187-50.2024.8.16.0014 Processo: 0040187-50.2024.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Sucumbenciais Valor da Causa: R$1.787,31 Exequente(s): ALEX DE SIQUEIRA BUTZKE CECÍLIO MAIOLI FILHO DEBORA FRANCINI ROMANO PEREIRA Executado(s): Maria Sueli Barbosa Em que pese a ausência de recolhimento das custas devidas pela impugnação ao cumprimento de sentença (seq. 27), bem como a não comprovação do preenchimento dos requisitos autorizadores para a concessão do benefício da justiça gratuita (seq. 26), verifico que a parte exequente concordou com os valores apresentados pela executada (seq. 32). Diante disso, no que tange à parte do débito exequendo referente aos honorários advocatícios, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados na seq. 20.5/20.6, em favor da parte exequente. Em relação à parte do débito exequendo referente ao ressarcimento das custas processuais desembolsadas, verifico que, de fato, houve o depósito na seq. 401 dos autos nº 0032168-02.2017.8.16.0014. Assim, traslade-se cópia desta decisão aos autos principais e expeça-se alvará dos referidos valores em favor da parte credora. Cumprido, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da satisfação de seu crédito no prazo de 05 (cinco) dias e tornem conclusos para extinção. Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta