Cooperativa De Econ. E Créd. Mútuo Dos Policiais Militares E Serv. Da Sec. Dos Neg. Da Seg. Púb. Do Est. De São Paulo x Joemeri Leivas
Número do Processo:
0040823-07.2023.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 19ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 19ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Elaine Cristina dos Santos (OAB 199357/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) Processo 0040823-07.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Exectdo: Joemeri Leivas - 1. Fls. 81/84: Tendo em vista a necessidade de adequação de procedimentos cartorários e de gabinete, em razão do Provimento Conjunto n. 116/2023 e Comunicado Conjunto n. 04/2024, os pedidos de utilização de sistemas disponíveis no Juízo deverão ser formulados individualmente, devendo ser renovados após finalização de utilização de cada sistema. Anoto que a z. serventia da UPJ atende ordens emanadas de 10(dez) juizes, contando com reduzido número de servidores, o que inviabiliza a utilização manual e simultânea de sistemas. Assim, passo a apreciar o primeiro pedido formulado. 2. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento.