Amanda Lazaro Silva Ramos De Carvalho e outros x Bruno Teixeira Albuquerque
Número do Processo:
0042304-20.2015.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ARROLAMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOPORTARIA Processo nº 0042304-20.2015.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) do alvará de ID 237353899, Confiro o prazo de 10 (dez) dias para a prestação de contas conforme Decisão de ID 236877264. Brasília/DF, 27 de maio de 2025. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042304-20.2015.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES REIS SALLES HERDEIRO: ANA CAROLINA REIS SALLES SARAIVA LIMA, ANA CRISTINA SALLES SARAIVA LIMA, THALES REIS SALLES SARAIVA LIMA, AMANDA LAZARO SILVA RAMOS DE CARVALHO, MATHEUS SANCHES SALLES, RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES, GABRIEL CUNHA SALLES REPRESENTANTE LEGAL: FLORA SANDES DE FREITAS MOURAO INVENTARIADO(A): SUDARIO SALLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a serventia sobre o cadastro e publicações regulares em nome dos advogados constituídos, em razão da petição de ID 236962649. Autorizo o levantamento pelo inventariante do valor de R$ 83.397,31 (oitenta e três mil trezentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos) para quitação do ITCMD, com vencimento em 30/05/2025, conforme guias de ID. 234440618. Promova-se o depósito na conta bancária indicada. Confiro o prazo de 10 (dez) dias para a prestação de contas. Expeça a secretaria o termo de penhora determinado na decisão de ID. 235447608. Int. Brasília-DF, 25 de maio de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)