Paulo Fridman x Bradesco Saúde S/A

Número do Processo: 0043143-64.2022.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 2ª Vara Cível | Classe: LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
    Processo 0043143-64.2022.8.26.0100 (processo principal 1118899-96.2021.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Reajuste contratual - Paulo Fridman - BRADESCO SAÚDE S/A - Páginas 456/461: Deixo de acolher os embargos de declaração porque através deles, a pretexto de se pedir supressão de omissão, a parte embargante pretende alteração de entendimento do juízo, o que não é possível nesta fase processual. Com efeito, a incidência dos consectários da mora não depende de manifestação do juízo, pois são consequências da lei ante à ausência do pagamento voluntário. Sendo essa a condição do executado, basta que o exequente considere os percentuais em seus cálculos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
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