Paulo Fridman x Bradesco Saúde S/A
Número do Processo:
0043143-64.2022.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara Cível | Classe: LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTOProcesso 0043143-64.2022.8.26.0100 (processo principal 1118899-96.2021.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Reajuste contratual - Paulo Fridman - BRADESCO SAÚDE S/A - Páginas 456/461: Deixo de acolher os embargos de declaração porque através deles, a pretexto de se pedir supressão de omissão, a parte embargante pretende alteração de entendimento do juízo, o que não é possível nesta fase processual. Com efeito, a incidência dos consectários da mora não depende de manifestação do juízo, pois são consequências da lei ante à ausência do pagamento voluntário. Sendo essa a condição do executado, basta que o exequente considere os percentuais em seus cálculos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)