Leandro Da Silva Gomes e outros x Luis Arthur Gatti Weigand e outros

Número do Processo: 0043274-49.2016.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 13ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 13ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0043274-49.2016.8.26.0100 (processo principal 0051017-43.1998.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Luzineide Fernandes da Silva - - Leandro da Silva Gomes - - Lidia Fernandes da Silva Gomes - Viação Santa Madalena Ltda - - LUIS ARTHUR GATTI WEIGAND - - Maria Lucia Gatti Weigand - FRANCISCO MORAES LEITE - - Comercial Zena Móveis - Sociedade Limitada e outro - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP), DAISY DE MELO ALENCAR (OAB 99269/PR), PEDRO HENRIQUE CORDEIRO CHICARINO (OAB 356993/SP), DAYSE LUCY DE MENESES (OAB 222269/SP), JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP), LILIAN DE MELO ALENCAR (OAB 61012/PR), JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP), JOSIAS FRANCISCO CHAVES (OAB 240135/SP), MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP), SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP), PEDRO HENRIQUE CORDEIRO CHICARINO (OAB 356993/SP)
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 13ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0043274-49.2016.8.26.0100 (processo principal 0051017-43.1998.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Luzineide Fernandes da Silva - - Leandro da Silva Gomes - - Lidia Fernandes da Silva Gomes - Viação Santa Madalena Ltda - - LUIS ARTHUR GATTI WEIGAND - - Maria Lucia Gatti Weigand - FRANCISCO MORAES LEITE - - Comercial Zena Móveis - Sociedade Limitada e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem. Trata-se de cumprimento de sentença derivada de ação indenizatória proposta pelo procedimento comum (processo 0051017-43.1998.8.26.0100), distribuído em 16/12/1998, por Luzinete Fernandes da Silva e Luiz Sebastião Gomes em face de Viação Santa Madalena Ltda. Com o falecimento de Luiz Sebastião Gomes, habilitou-se nos autos Lídia Fernandes da Silva Gomes (filha) e Leandro da Silva Gomes (filho) (fl. 116). Após regular instrução do feito, foi proferida sentença às fls. 717/722 julgando procedente a ação para condenar a ré a pagar pensão mensal de 2/3 do salário mínimo vigente na época do pagamento, desde a data do evento (06/07/1998) até que a viúva contraia novas núpcias ou os filhos completem 25 anos, assegurado o direito de acrescer, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00. Negado provimento ao recurso de apelação interposto pela ré (fls. 767/777). Interposto recurso especial e agravo regimental, foi desprovido (fls. 916/923), com trânsito em julgado em 10/03/2014 (fl. 924). A execução do julgado foi iniciada em formato digital, sob o nº 0043274-49.2016.8.26.0100, com valor atualizado para maio/2016 em R$ 175.531,57. Tentativa de bloqueio infrutífera (fls. 99/100). Incluídos os sócios da empresa por decisão do IDPJ (fls. 138). Nova tentativa de bloqueio infrutífera (fls. 149/153). Deferida penhora dos imóveis descrita às fls. 239/240. Homologado o valor do bem penhorado em R$ 6.915.000,00 (fl. 651). Determinada a penhora no rosto dos autos advinda da 61ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Lindalva Maria Pinheiro de Oliveira, no valor de R$ 40.950,00 (fls. 706/707). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 83ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Elisarda Vieira de Santana, no valor de R$ 50.100,00 (fls. 710/730). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 88ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Pedro da Silva, no valor de R$ 86.492,33 (fls. 736/764). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 70ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Maria Audizia Mesquita Souza do Amaral, no valor de R$ 22.681,27 (fls. 767/769). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 34ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Lúcia de Fátima Silva Gomes da Silva, no valor de R$ 52.252,56 (fls. 774). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 64ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Nivaldo Moreira dos Santos, no valor de R$ 36.378,02 (fls. 777/787). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 81ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Jurandir Felipe de Melo, no valor de R$ 4.512,34 (fls. 788/802). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 64ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Arnaldo da Silva Gomes, no valor de R$ 67.522,14 (fls. 803/813). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 16ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Sérgio Dias de Jesus, no valor de R$ 15.471,07 (fls. 814/822). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 34ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de José Divino Ferreira, no valor de R$ 32.666,11 (fls. 826/827). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 75ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Francisco Moraes Leite, no valor de R$ 209.713,66 (fls. 832/847). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 21ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Manoel José Ferreira, no valor de R$ 68.500,00 (fls. 871/872). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 68ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Luiz Paulo de Souza, no valor de R$ 32.430,74 (fls. 912/925). Decisão rejeitando a exceção de pré-executividade apresentada (fl. 926). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 59ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Severino Hildo Bezerra da Silva, no valor de R$ 23.166,00 (fls. 947/949). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 46ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Amarildo Costa de Oliveira, no valor de R$ 4.512,34 (fls. 788/802). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 24ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Jaelson da Silva, no valor de R$ 126.318,81 (fls. 971/973). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 67ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Marica Regina Soares, no valor de R$ 48.123,92 (fls. 978/996). Deferida penhora dos aluguéis (fl. 1039). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 66ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Joaquim José Ribeiro, no valor de R$ 22.082,47 (fls. 1318/1334). Decisão afastando a penhora dos créditos referente aos aluguéis (fl. 1451). V. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento interposto pelos executados reconhecendo o imóvel da Rua Tucumã como bem de família (fls. 1562/1568). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 12ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Aecio do Vale Gomes, no valor de R$ 187.000,00 (fls. 1574/1578). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 20ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Suede Almeida Cardoso, no valor de R$ 29.979,14 (fls. 1607/1624). EIS A SÍNTESE. DECIDO. Fls. 2169/2170: Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o patrono indicado esteja regularmente constituído nestes autos, de todos os valores depositados em juízo. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: "https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar" Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: Modelo Preenchido de Formulário MLE - TJSP.pdf. Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Após, considerando que houve penhora de créditos parcelados, deverá a parte exequente apresentar planilha de débito atualizada contemplando todos os valores levantados também atualizados a cada novo pedido, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, esclareça a parte exequente se há algum outro imóvel penhorado nos autos, além daquele excluído pelo reconhecimento de bem de família (fls. 1858/2166). Intime-se. - ADV: DAYSE LUCY DE MENESES (OAB 222269/SP), PEDRO HENRIQUE CORDEIRO CHICARINO (OAB 356993/SP), JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP), LILIAN DE MELO ALENCAR (OAB 61012/PR), DAISY DE MELO ALENCAR (OAB 99269/PR), PEDRO HENRIQUE CORDEIRO CHICARINO (OAB 356993/SP), MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP), JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP), JOSIAS FRANCISCO CHAVES (OAB 240135/SP), JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP), SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP)
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