J. E. O. e outros x M. A. Da S. e outros

Número do Processo: 0043459-35.2012.8.26.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional I - Santana - Vara da Infância e Juventude | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
    Processo 0043459-35.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - M.A.M. - P.M.S.P. - - F.P.E.S.P. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA (OAB 150706/SP), KATIA LEITE (OAB 182476/SP), IVANI HELENA KLEMM (OAB 213420/SP), ROGERIO PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 258582/SP), MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB 352847/SP)
  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional I - Santana - Vara da Infância e Juventude | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
    Processo 0043459-35.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - M.A.M. - P.M.S.P. - - F.P.E.S.P. - Ante o exposto, mantenho a sentença de fls. 1700/1706 tal como proferida. Encaminhem-se os autos à Egrégia Câmara Especial para apreciação da apelação. - ADV: MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA (OAB 150706/SP), KATIA LEITE (OAB 182476/SP), IVANI HELENA KLEMM (OAB 213420/SP), ROGERIO PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 258582/SP), MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB 352847/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional I - Santana - Vara da Infância e Juventude | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
    Processo 0043459-35.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - M.A.M. - P.M.S.P. - - F.P.E.S.P. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o Município e o Estado de São Paulo a fornecer para o requerente, marca-passo diafragmático ATROTRECH e sua implementação cirúrgica pelo INCOR; "homecare" com ventilação mecânica, bem como Programa Melhor em Casa, mediante prescrição médica, que deve ser atualizada a cada seis meses, confirmando-se a tutela antecipada. Em caso de transgressão deste preceito incorrerão os requeridos em pena pecuniária de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia limitada ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Sem custas e despesas processuais. Condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios, que ficam fixados em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, na proporção de 50% para cada um. O requerente decaiu de parte mínima de seu pedido. Reexame obrigatório. - ADV: MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA (OAB 150706/SP), KATIA LEITE (OAB 182476/SP), IVANI HELENA KLEMM (OAB 213420/SP), ROGERIO PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 258582/SP), MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB 352847/SP)
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