Alessandra Divina Borges e outros x Glacy Costa

Número do Processo: 0043682-16.2012.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 17ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043682-16.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALESSANDRA DIVINA BORGES, PATRICIA MAGALHAES BORGES, GUSTAVO BORGES SOUZA, VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA REQUERENTE ESPÓLIO DE: GERALDO BORGES SOUTO REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA DIVINA BORGES EXECUTADO: GLACY COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. De início, promovo a atualização das respostas recebidas por este Juízo e demais informações necessárias a fim de subsidiar a formação do concurso de credores do exequente a partir das penhoras no rosto dos autos anotadas: 1.1 PJE 0015473-03.2013.8.07.0001 (2013.01.1.058518-4) Órgão: 3ª Vara de Execução de Títulos de Brasília Data da anotação: 05.02.2014 (ID 20025067 p. 10) Valor atualizado do débito: R$ 1.029.224,03 (um milhão, vinte e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e três centavos) atualizado até 20/12/2024 (ID 222071997). Natureza: dívida de locação comercial. 1.2 PJE 0720949-39.2017.8.07.0001 Órgão : 22ª Vara Cível de Brasília Valor original: R$ 733.283,03 (setecentos e trinta e três mil, duzentos e oitenta e três reais e três centavos) Data da anotação: 06.12.2018 (ID 26431249) Penhora Desconstituída (ID 232307164) 1.3 PJE 0705690-33.2019.8.07.0001 Órgão: 2ª Vara de Execução de Títulos de Brasília Data da Anotação: 19.02.2020 (ID 57143113) Valor atualizado do débito: R$ 218.528,34 (duzentos e dezoito mil quinhentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), atualizado até 29.12.2024. Natureza: Confissão de Dívida. 1.4 PJE 0021544-21.2013.8.07.0001 Órgão: 1ª Vara de Execução de Títulos de Brasília Data da anotação: 05.05.2020 (ID 62432105). Valor atualizado do débito: R$ 306.467,54 (trezentos e seis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até 10.4.2025 ( Natureza: execução amparada em cheque. 1.5 PJE 0717505-16.2018.8.07.0016 Órgão: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Data da Anotação: 09.06.2021 (ID 94120949). Valor atualizado do débito: R$ 18.635,19, em janeiro de 2025 (ID 223507706). Natureza: Reparação por dano moral e material. 1.6 PJE 0712026-59.2020.8.07.0020 Órgão: 3ª Vara Cível de Águas Claras Data da anotação: 17.06.2024 (ID 200289255). Valor atualizado do débito: R$ 250.378,99 (duzentos e cinquenta mil e trezentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos), atualizado até 29/12/2024 ID 225726665) . Natureza: Reparação por dano moral e material. 1.7 PJE 0708078-74.2017.8.07.0001 Órgão: 17ª Vara Cível de Brasília Valor do débito original: R$ 729.600,53 (setecentos e vinte e nove mil, seiscentos reais e cinquenta e três centavos) Data da anotação: 19.07.2024 (ID 204773845) Resposta no ID 221722151, sem apresentação do valor e da natureza do débito. 1.8 Reclamação Trabalhista nº 0000136-29.2020.5.10.0022 Órgão: 22ª Vara do Trabalho de Brasília Data da anotação: 18.10.2024 (ID 213951035) Valor atualizado do débito: R$ 14.423,22 (catorze mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), atualizados até 31/05/2025 (ID 235965250). Natureza: alimentar. 1.9 Reclamação Trabalhista nº 0000904-14.2017.5.10.0101 Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga Data da anotação: 18.10.2024 (ID 220980028) Valor atualizado do débito: R$ 13.637,38 (treze mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), atualizado até 30/04/2025 (ID 233950074) Natureza: alimentar. 1.10 Reclamação Trabalhista nº 0001205-55.2017.5.10.0005 Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Brasília Data da anotação: 14.2.2025 (ID 225991376) Valor atualizado: R$ 9.651,78 (nove mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos), atualizado até 05/02/2025 (ID 225991376) Natureza: alimentar. 1.11 Reclamação Trabalhista nº 0000643-57.2019.5.10.0011 Órgão: 11ª Vara do Trabalho de Brasília Data da anotação: 28.3.2025 (ID 230882764) Valor atualizado do débito: R$ 19.905,76 (dezenove mil, novecentos e cinco reais e setenta e seis centavos), atualizado até 28.03.2025. Natureza: Alimentar. 2. Cumpre salientar que, conforme decisão de ID 23163640, foi deferida a reserva de 20% do valor a ser recebido pelo exequente a título de honorários contratuais em favor da interessada LECIR LUZ WILSON SAHADE ADVOGADOS 2.1 Quanto à verba já foram indicados os dados bancários para transferência dos valores: Titular: Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, Banco Bradesco (237), Agência 0484, c/c 768005-8, PIX: CNPJ - 28.390.674/0001-69. 3. Há, ainda, pedido do credor para que, havendo saldo remanescente de sua titularidade, o montante seja transferido para o seu inventário o qual tramita sob o nº 0723276-10.2024.8.07.0001 perante a 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. 4. Por fim, ressalto que houve PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM DESFAVOR DA EXECUTADA junto à ação nº 2010.01.1.064471-0 em tramitação perante a 19ª Vara Cível – 2010.01.1.064471-0, conforme ID 20025244, haja vista a eventual necessidade de prosseguir a ação em face da devedora. 5. Desde já, ressalto que, uma vez fixado o quadro geral de credores do exequente, será aberta oportunidade ao exequente e aos interessados cadastrados para eventual impugnação, sem desnecessária a apresentação de impugnação antes da definição do quadro. 6. Conforme consta no item 1.7, diante da ausência de informações quanto à natureza e valor atualizado do crédito perseguido no PJE 0708078-74.2017.8.07.0001 em tramitação nesta Serventia, traslade-se cópia desta decisão para aquele feito a fim de intimar o credor daqueles autos a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor atualizado do débito e a sua natureza. 7. Por fim, conforme determinado no item 4.1 da decisão de ID 221267679, retifique-se o polo ativo da demanda a fim de que conste apenas “Espólio de Geraldo Borges” e sua representante legal ALESSANDRA DIVINA BORGES, CPF 610.974.201-59. 8. Ademais, venha aos autos procuração outorgada pelo espólio por meio de sua inventariante aos patronos que peticionam em favor do credor e planilha atualizada do débito. 9. Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043682-16.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALESSANDRA DIVINA BORGES, PATRICIA MAGALHAES BORGES, GUSTAVO BORGES SOUZA, VICTOR HUGO BORGES DE SOUZA REQUERENTE ESPÓLIO DE: GERALDO BORGES SOUTO REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA DIVINA BORGES EXECUTADO: GLACY COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O patrono do ESPÓLIO DE GERALDO BORGES SOUTO requer, por meio da Petição de ID 238452960, a liberação dos honorários contratuais, na ordem de 20% dos valores depositados na conta judicial vinculada aos autos. 2. O art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94 estabelece que: “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”. 3. Assim, é possível o pedido de reserva de honorários contratuais nos autos dessa execução. Todavia, importa ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça entende que se deve averiguar o momento em que ocorreu o pedido de reserva da verba honorária, se antes ou após a formalização da penhora no rosto dos autos, pois se ocorrido depois, não haverá prioridade de levantamento, devendo seguir o concurso de credores (STJ - AgInt nos EDcl no AgInt no REsp: 1987170 SC 2022/0048883-7, Rel.: MINISTRO SÉRGIO KUKINA. Data de Julgamento: 13/02/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/02/2023). 4. No caso dos autos, foi efetuado o pedido de reserva de honorários, por meio da Petição de ID 21728717, protocolada em 23.8.2018, e a decisão de ID 23163640 deferiu a reserva de 20% do valor a ser recebido pelo exequente a título de honorários contratuais em favor da interessada LECIR LUZ WILSON SAHADE ADVOGADOS. 5. Contudo, foi anotada, em 05.02.2014, a penhora no rosto dos autos proveniente do PJE 0015473-03.2013.8.07.0001 (2013.01.1.058518-4) em tramitação perante a 3ª Vara de Execução de Títulos de Brasília no importe de R$ 267.024,41 (duzentos e sessenta e sete mil, vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), anotado em 05.02.2014 conforme ID 20025067 p. 10. 6. Dessa forma, a penhora no rosto dos autos ocorreu antes do pedido de reserva de honorários, devendo ser seguida a orientação jurisprudencial que prioriza a ordem cronológica dos pedidos. Ademais, a natureza alimentar dos honorários advocatícios não altera a prioridade estabelecida pela ordem cronológica dos pedidos de penhora e reserva. 7. No mais, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Petição de ID 238618527. 8. Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7