Emanoel Pericles Scantubry Reis x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0044676-81.2025.8.04.1000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELANTE AO EXPOSTO, com fundamento no Art. 924, III c/c o art. 487, III, b, ambos do NCPC, julgo extinto o presente processo. Determino à SECRETARIA para: Havendo o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito julgado, face a ausência de interesse recursal. Encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo as custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto. P.R.I.C.