Davi Madalena De Oliveira x Central Nacional Unimed - Cooperativa Central

Número do Processo: 0044807-96.2023.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 21ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0044807-96.2023.8.26.0100 (processo principal 1108407-45.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Davi Madalena de Oliveira - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Fls. 684/686 e 689/690: Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os honorários periciais devem ser definidos de modo que não sejam abusivos, a ponto de cercear o direito de defesa da parte requerente e, tampouco, aviltantes, de forma que não remunerem condignamente o trabalho do profissional especializado. Considerando a matéria envolvida que, a princípio, não se trata de perícia de alta complexidade, a exigir do profissional trabalho excepcional, bem como o valor da causa e a quantidade de horas que serão necessárias para análise dos documentos, arbitro os honorários do perito em R$ 9.000,00. Anoto que, após a realização do laudo, caso concretamente demonstrado por meio de planilhas de tempo e documentos idôneos quanto a despesas adicionais, poderá ser reavaliado o valor. Manifeste-se o perito judicial se ainda aceita o encargo mesmo com a redução dos honorários periciais para o valor apontado. Caso renuncie ao encargo, tornem os autos conclusos para designação de novo perito. Caso concorde, intime-se a parte executada, conforme decisão (fls. 263) para que providencie o depósito nos autos. Prazo: 10 dias. Após o depósito, à perícia, devendo o laudo ser apresentado em 30 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MARIO AUGUSTO BARDÍ (OAB 215871/SP), LUCIANA MAYUMI SAKAMOTO (OAB 303101/SP), BEATRIZ MANTOVANI BERGAMO (OAB 300048/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 21ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0044807-96.2023.8.26.0100 (processo principal 1108407-45.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Davi Madalena de Oliveira - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Fl. 679: Acolho a renúncia, e nomeio em substituição o Dr. FELIPE SALLES NEVES MACHADO, psiquiatra infantil, (código no portal de Auxiliares da Justiça, 42484). Intime-se nos termos da decisão de fls. 262/264, com urgência, dado o tempo transcorrido desde o início da demanda. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: LUCIANA MAYUMI SAKAMOTO (OAB 303101/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MARIO AUGUSTO BARDÍ (OAB 215871/SP), BEATRIZ MANTOVANI BERGAMO (OAB 300048/SP)
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