Lilian De Oliveira x Bom Gosto Bomboniere Ltda e outros
Número do Processo:
0045100-75.2006.5.02.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
37ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 37ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0045100-75.2006.5.02.0037 RECLAMANTE: LILIAN DE OLIVEIRA RECLAMADO: EMERGENCIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3ca7aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Samya Mautone Pereira DESPACHO Vistos. #id:4b44b99 Comprovado o pagamento da 2ª parcela, libere-se o depósito BB de #id:0b38dcf para o reclamante, como parte de seu crédito líquido. No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Int. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEVI PEREIRA DA SILVA PIRASSUNUNGA
- LEVI PEREIRA DA SILVA
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 37ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0045100-75.2006.5.02.0037 : LILIAN DE OLIVEIRA : EMERGENCIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81f265 proferido nos autos. CONCLUSÃO Em 15 de abril de 2025 faço estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. LUCELIA DE MELO SILVA Id. 511ac5e - O coexecutado Levi Pereira da Silva comparece nos autos promovendo o depósito no valor de R$ 5.653,32 alegando não possuir bens passíveis de penhora. A execução se processa por R$ 22.658,49 atualizados até 15/04/2025 e, descontando-se o valor acima, remanesce o valor de R$ 17.005,17 (15/04/2025). Assim, intime-se a reclamante para dizer se concorda com o pagamento parcelado da execução na forma proposta pelo co-executado certo que, caso concorde, o coexecutado fica desde já ciente de que as parcelas deverão observar a periodicidade mensal certo que, caso não haja o pagamento nas datas aprazadas (todo dia 10) o Juízo poderá considerar que sua conduta tipifica litigância de má-fé com a fixação de multa em benefício do reclamante . Resposta em cinco dias. Sem prejuízo, libere-se o depósito id:e7192d4 à reclamante. No mais, Mantenho o despacho Id. 1b302fa tal como lançado. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Int, SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEVI PEREIRA DA SILVA PIRASSUNUNGA
- LEVI PEREIRA DA SILVA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 37ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0045100-75.2006.5.02.0037 : LILIAN DE OLIVEIRA : EMERGENCIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81f265 proferido nos autos. CONCLUSÃO Em 15 de abril de 2025 faço estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. LUCELIA DE MELO SILVA Id. 511ac5e - O coexecutado Levi Pereira da Silva comparece nos autos promovendo o depósito no valor de R$ 5.653,32 alegando não possuir bens passíveis de penhora. A execução se processa por R$ 22.658,49 atualizados até 15/04/2025 e, descontando-se o valor acima, remanesce o valor de R$ 17.005,17 (15/04/2025). Assim, intime-se a reclamante para dizer se concorda com o pagamento parcelado da execução na forma proposta pelo co-executado certo que, caso concorde, o coexecutado fica desde já ciente de que as parcelas deverão observar a periodicidade mensal certo que, caso não haja o pagamento nas datas aprazadas (todo dia 10) o Juízo poderá considerar que sua conduta tipifica litigância de má-fé com a fixação de multa em benefício do reclamante . Resposta em cinco dias. Sem prejuízo, libere-se o depósito id:e7192d4 à reclamante. No mais, Mantenho o despacho Id. 1b302fa tal como lançado. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Int, SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LILIAN DE OLIVEIRA