C. E. P. x E. De V. A. De M. e outros
Número do Processo:
0045145-12.2019.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 19ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 19ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0045145-12.2019.8.26.0100 (processo principal 1090787-30.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Administração - C.E.P. - Maria Fioralba Bianchi - - Espólio de Valdete Almeida de Moraes - Maria Fioralba Bianchi - Rayan Gonçalves Valentim - Fls. 639/644: DEFIRO a penhora integral do imóvel matriculado sob nº 86.421, do 4º CRI de São Paulo, pertencente à executada MARIA FIORALBA BIANCHI - CPF 873.876.708-20, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo a executada como depositário do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o exequente, se for o caso, a indicar endereço e recolher as despesas para intimação do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel. Deve a parte exequente apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, informar telefone e endereço eletrônico para recebimento de boleto que será expedido pelo Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR - ARISP), para fins de averbação da constrição em tela. Para utilização do sistema, deve o exequente observar o recolhimento de despesas conforme anexo V do Provimento CSM n. 2.684/2023, observando que o recolhimento se dá por sistema e por CPF/CNPJ. Com o encarte das informações aos autos, AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016. Concluído, deverá o(a)(s) exequente(s) comprovar(em) a efetivação da averbação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fls. 693: defiro o pedido de levantamento da penhora averbada sob o número 07 da matrícula 147.689, do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande - SP. Providencie a z. Serventia. Fls. 695: à z. Serventia, para levantamento da restrição judicial do veículo penhorado às fls. 198/199, marca Renault, modelo Duster 16 D CVT, ano 2018/2019, placas BZK2585, chassi 93YHSR3HSKJ662643, pertencente à executada Valdete Almeida de Moraes. Fls. 698/701: HOMOLOGO a transação entabulada, nos autos da ação promovida por Condominio Edificio Planalto em face de Maria Fioralba Bianchi e Espólio de Valdete Almeida de Moraes, para que produza os regulares efeitos. Expeça-se mandados de levantamento eletrônico conforme indicado no item 6 do referido acordo. Devem as partes interessadas juntar os pertinentes Formulários MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, em 05(cinco) dias. Fls. 702/704: indefiro a pretensão relacionada à reserva de honorários contratuais. Embora o Juízo não desconheça que é devido à patrona destituída a remuneração por sua atuação, a reserva extrapola os limites da prestação jurisdicional do presente feito. Destarte, seria o caso de discussão em ação própria, e não nos autos deste cumprimento. Fls. 707/708: defiro a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Incluída a tarja indicativa. - ADV: MARINA TAFFAREL VALADAO (OAB 274456/SP), LUCIANA VILLELA JUNQUEIRA (OAB 314217/SP), LUCIANA VILLELA JUNQUEIRA (OAB 314217/SP), MARINA TAFFAREL VALADAO (OAB 274456/SP), MARINA TAFFAREL VALADAO (OAB 274456/SP), THAIS BLANCO BOLSONARO DE MOURA SPINOLA (OAB 194880/SP), SERGIO TADEU PUPO (OAB 193480/SP), CARLA DE VASCONCELOS LEME (OAB 211037/SP)