Alonso Carvalho De Oliveira x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
0045185-03.2024.8.16.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0045185-03.2024.8.16.0001 Processo: 0045185-03.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente em Serviço Valor da Causa: R$3.247,60 Autor(s): ALONSO CARVALHO DE OLIVEIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos e examinados. I. Em atenção aos autos, intime-se o Dra. Maria Cecilia Ribeiro de Oliveira (email: mcroliveira88@gmail.com telefone: (41)9935-3900) para que informe, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo para realização de perícia médica nestes autos. Em sendo o caso, proceda com a indicação de data com intervalo mínimo de 45 dias até o ato pericial e local para realização do exame. II. Considerando que no caso em tela nem a natureza da perícia e nem tampouco a sua extensão são irrelevantes, conforme se deduz dos vários quesitos até aqui formulados, exigindo-se não só a submissão do Autor a minucioso exame, mas também a análise do ambiente de trabalho e da natureza da atividade, inclusive, se necessário, a vistoria in loco, com considerável parcela de tempo e dedicação do perito, tudo a custo não desprezível, e que não se pode esquecer na composição da remuneração o grau de especialização e de profundidade do trabalho exigido e nem tampouco a sua importância à definição da lide e a natureza fiduciária da atuação do Perito, fixo em R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) os honorários periciais nestes autos, necessários e suficientes à adequada remuneração do Experto. III. Após, havendo cumprimento conforme acima determinado, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito l
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 34) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.