Processo nº 00452395120258190000
Número do Processo:
0045239-51.2025.8.19.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
HABEAS CORPUS CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0045239-51.2025.8.19.0000 Assunto: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CRIMINAL Ação: 0822808-24.2025.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00485750 IMPTE: HELDER LUIZ IVO DOS SANTOS OAB/RJ-264000 PACIENTE: PABLO MATEUS ARAUJO TEIXEIRA SANTOS AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS Relator: DES. SIDNEY ROSA DA SILVA Funciona: Ministério Público DECISÃO: Vistos. Trata-se de ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrada em favor de Pablo Matheus Araujo Teixeira Santos, sob a alegação de ilegalidade da prisão ante a ausência de fundamentação idôneo para a prisão preventiva, argumentando que o paciente é primário, e empresário do ramo da construção civil. Em análise perfunctória dos autos, verifico que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. O fumus boni iuris não se evidencia de plano, pois não está claro a existência de um constrangimento ilegal. A prisão em flagrante, em princípio, observou os requisitos legais; a decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação suficiente, ainda que concisa. O periculum in mora, por sua vez, não restou demonstrado. Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar. Requisitem-se informações à autoridade coatora. Após a vinda das informações, abra-se vista ao Ministério Público para parecer. Intimem-se.