Fernando Paiva Da Rocha Filho x Banco Do Brasil S A
Número do Processo:
0045352-05.2025.8.19.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 94ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0045352-05.2025.8.19.0000 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA FRIBURGO 1 VARA CIVEL Ação: 0809461-07.2024.8.19.0037 Protocolo: 3204/2025.00487172 AGTE: FERNANDO PAIVA DA ROCHA FILHO ADVOGADO: THAIS LIMA PASETTO OAB/SP-359297 AGDO: BANCO DO BRASIL S A Relator: DES. WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0045352-05.2025.8.19.0000 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA FRIBURGO 1 VARA CIVEL Ação: 0809461-07.2024.8.19.0037 Protocolo: 3204/2025.00487172 AGTE: FERNANDO PAIVA DA ROCHA FILHO ADVOGADO: THAIS LIMA PASETTO OAB/SP-359297 AGDO: BANCO DO BRASIL S A Relator: DES. WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO DECISÃO: À conta de tais fundamentos, nego provimento ao recurso de agravo de instrumento. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo, ante a decisão ora prolatada. Destarte, considerando o objeto do presente recurso, defiro a gratuidade de justiça à Recorrente apenas e tão somente para fins do respectivo processamento e baixa. Não extensivo a qualquer outro e, muito menos, ao 1º grau de jurisdição. Poder Judiciário Estado do Rio de Janeiro Décima Nona Câmara de Direito Privado 1 (DC)