REQUERENTE | : CASSILIANO MANOEL DA SIQUEIRA (Inventariante) |
ADVOGADO(A) | : MARCIO BERTOLDI COELHO (OAB SC019479) |
INTERESSADO | : JANICE IZE BRAGA |
ADVOGADO(A) | : MANOEL CANDIDO DA LUZ |
ADVOGADO(A) | : WALMIR FERREIRA MARTINS |
ADVOGADO(A) | : ALEXANDRE RUSSI |
DESPACHO/DECISÃO
A parte requer a suspensão do presente inventário judicial, pois pretende realizar a partilha pela via extrajudicial (ev. 177.1).
A Resolução n. 35/2017, do Conselho Nacional de Justiça, prevê:
Art. 2° É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial.
Portanto, defiro o pedido de ev. 177.1, e suspendo o presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente para dizer sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Eventual levantamento de valores será examinado quando do término do procedimento extrajudicial.
Intimem-se.