EXEQUENTE | : VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A |
ADVOGADO(A) | : LUCAS SILVA DA SILVA (OAB DF032302) |
EXECUTADO | : SPA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
ADVOGADO(A) | : GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB MG122254) |
INTERESSADO | : MARIA ESTELA FILARDI |
ADVOGADO(A) | : MARIA ESTELA FILARDI |
DESPACHO/DECISÃO
Evento 309, PET1: A parte exequente requereu a dilação de prazo por 30 (trinta) dias para se manifestar em relação às consultas realizadas no INFOJUD, bem como requereu expedição do ofício para o Banco do Brasil e B3 para liquidar as ações de propriedade da executada (evento 271, OFIC3).
Defiro a dilação de prazo requerida, ante a grande quantidade de folhas das declarações juntadas.
Defiro, ainda, a expedição de ofício ao Banco do Brasil, a fim de que promova a liquidação das ações informadas no ofício do evento 271, OFIC3, devendo depositar à disposição deste Juízo os valores obtidos.
Intimem-se.