Rafael De Souza Silva x Bradesco Saúde S/A
Número do Processo:
0045574-37.2023.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Roberto Taufic Ramia (OAB 317387/SP) Processo 0045574-37.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Rafael de Souza Silva - Exectda: BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 447/448. Cumpra-se a v. Decisão proferida no agravo de instrumento de nº 211079653-2025.8.26.0000, que indeferiu efeito suspensivo ao recurso, nos seguintes termos: "Em que pese a argumentação da parte agravante, os elementos constantes nos autos não autorizam concluir, em cognição sumária, que presente a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional para a concessão do almejado efeito suspensivo, o qual fica indeferido. Assim, em respeito ao disposto no artigo 995, parágrafo único e 1019, I, do CPC, não cabe o deferimento do efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento colegiado. Int". Possível, portanto, o prosseguimento do feito. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.