Jose Mario Ribeiro x Joelton De Araújo Alencar
Número do Processo:
0045759-46.2021.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 40ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 40ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0045759-46.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1117444-33.2020.8.26.0100) (processo principal 1117444-33.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Jose Mario Ribeiro - Joelton de Araújo Alencar - Ivan Correia do Nascimento e outro - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema Sisbajud, primeiramente na modalidade simples, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora abaixo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Joelton de Araújo Alencar Valor atualizado: R$ 95.764,07 Se o bloqueio for positivo, fica constituída(o) a penhora/arresto,independentemente da lavratura de termo, TRANSFERINDO-SE O VALOR PARA CONTA JUDICIAL E intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, via imprensa oficial, ou por carta em caso de não ter constituído advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Valores excedentes devem ser desbloqueados 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 3) Decorrido o prazo sem impugnação ao bloqueio, FICA autorizado o levantamento em favor da parte exequente. 4) Com a juntada dos extratos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: TELMA GOMES DA CRUZ (OAB 143556/SP), VAGNER JULIO DA SILVA (OAB 296330/SP), LUCIANO CESAR GUASTAFERRO JUNIOR (OAB 327722/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 40ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0045759-46.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1117444-33.2020.8.26.0100) (processo principal 1117444-33.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Jose Mario Ribeiro - Joelton de Araújo Alencar - Ivan Correia do Nascimento e outro - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema Sisbajud, primeiramente na modalidade simples, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora abaixo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Joelton de Araújo Alencar Valor atualizado: R$ 95.764,07 Se o bloqueio for positivo, fica constituída(o) a penhora/arresto,independentemente da lavratura de termo, TRANSFERINDO-SE O VALOR PARA CONTA JUDICIAL E intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, via imprensa oficial, ou por carta em caso de não ter constituído advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Valores excedentes devem ser desbloqueados 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 3) Decorrido o prazo sem impugnação ao bloqueio, FICA autorizado o levantamento em favor da parte exequente. 4) Com a juntada dos extratos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: TELMA GOMES DA CRUZ (OAB 143556/SP), VAGNER JULIO DA SILVA (OAB 296330/SP), LUCIANO CESAR GUASTAFERRO JUNIOR (OAB 327722/SP)