M. J. De D. V. Da F. E S. C. Da C. x M. J. De D. V. Da F. E S. Do F. R. De S. A.
Número do Processo:
0045821-90.2024.8.26.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento da Câmara Especial - Praça da Sé, s/nº - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento da Câmara Especial - Praça da Sé, s/nº - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 | Classe: CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVELDESPACHO Nº 0045821-90.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Suscitante: M. J. de D. da 3 V. da F. e S. C. da C. - Suscitado: M. J. de D. da 7 V. da F. e S. do F. R. de S. A. - Interessada: S. M. A. T. (Menor(es) representado(s)) - Interessado: L. H. A. T. (Menor(es) representado(s)) - Ante o exposto, CONHEÇO DO CONFLITO NEGATIVO para declarar a competência do MM. Juízo de Direito suscitado da 7ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, na comarca da capital. São Paulo, 30 de maio de 2025. - Magistrado(a) Egberto de Almeida Penido - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309