Gustavo Koiti Sugawara x Maristela Ferreira Nieto

Número do Processo: 0045839-39.2023.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Telmila do Carmo Moura (OAB 222079/SP), Maristela Ferreira Nieto (OAB 235068/SP), Beatriz Silvia Gama (OAB 485217/SP) Processo 0045839-39.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Gustavo Koiti Sugawara - Advogada: Maristela Ferreira Nieto, Maristela Ferreira Nieto - Fls. 224/225: trata-se de pedido de desbloqueio de valores obtidos via Sisbajud, diante de possível excesso, bem como pedido de cancelamento da decisão de pág. 221 (inclusão perante o Serasa), afirmando que os valores já foram pagos. Ocorre que, conforme se depreende das petições sigilosas, apesar das diligências perante a 2ª Vara da Comarca de Socorro - SP, os valores penhorados foram insuficientes à satisfação integral do crédito. Portanto, além do valor anteriormente apontado como diferença (R$ 164,77) - cujo depósito teria sido feito à fl. 178 - a dívida ainda permaneceu, vez que nada obtido perante àquele Juízo. Então, em decorrência disso, o credor apontou, nas referidas petições sigilosas, novo valor corrigido do débito e solicitou as diligências consistentes no bloqueio de valores e inscrição do nome perante o Serasa. Ou seja, não apenas o feito ainda deve tramitar, como ainda cabível o bloqueio e a anotação. Retire-se o sigilo das petições e decisões já proferidas, realizando a transferência dos valores. No mais, diga a parte autora, em 15 dias, considerando inclusive eventuais bloqueios anteriores. Sem prejuízo, a bem de evitar confusão processual, arquivem-se os autos principais e remeta-se o presente incidente ao Distribuidor para correção de classe, alterando de cumprimento provisório para definitivo.
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