Espinoza Serviços Médicos Ltda x Dárcio Favero Barbosa e outros
Número do Processo:
0045870-98.2019.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 26ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Osvaldo Ferreira de Lira (OAB 160328/SP), Carlos Alberto Barboza (OAB 104311/SP), Ana Mara Peres Benvindo (OAB 403261/SP) Processo 0045870-98.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espinoza Serviços Médicos Ltda - Exectdo: Darcio Candido Barbosa - Vistos. Fls. 2651/2662: I. M anifeste-se a terceira interessada sobre o item I (fls. 2651/2652). II. A pesquisa Renajud de f. 2321 retornou negativa em relação ao veículo de placa FWW8G14, esclareça o exequente sua pretensão em relação ao mencionado veículo. III.Diante da discordância das partes em relação ao valor do imóvel objeto da Matrícula 132.240 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, proceda-se a avaliação por oficial de justiça na forma do art. 870 do Código de Processo Civil. Para tanto, traga o exequente comprovante de recolhimento das custas de diligência. IV. No mais, considerando que o processo não pode ser eternizado e deve caminhar para um desfecho concreto, bem como à luz do disposto no art. 921, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, em 15 dias manifestem-se as partes sobre a consumação ou não de prescrição intercorrente, com a advertência de que a parte exequente deverá indicar de forma clara e objetiva (i) se há e quais são os bens constritos, (ii) quais foram as medidas de busca de bens já realizadas e quais foram frutíferas e (iii) se há e quais são as providências ainda pendentes de realização para localização de patrimônio. Int.