Angela Moreira Esteves x Arquimedes Mattos De Araújo e outros

Número do Processo: 0045922-98.2020.8.19.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Idx. 582/584. Defere-se. Expeça-se novo mandado, devendo ser observada a prerrogativa do art. 212, §2º, do CPC para cumprimento em horário especial. Deverá o(a) Sr(a) OJA proceder por hora certa caso haja fundada suspeita de ocultação, devendo o Sr. Oficial observar integral cumprimento dos comandos dos artigos 252 e 253 do CPC. Pretendendo o requerente acompanhar o Oficial de Justiça na realização da diligência, entre em contato com a CCM a fim de agendar dia e hora, tão logo o mandado for expedido para cumprimento.
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