Angela Moreira Esteves x Arquimedes Mattos De Araújo e outros
Número do Processo:
0045922-98.2020.8.19.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIdx. 582/584. Defere-se. Expeça-se novo mandado, devendo ser observada a prerrogativa do art. 212, §2º, do CPC para cumprimento em horário especial. Deverá o(a) Sr(a) OJA proceder por hora certa caso haja fundada suspeita de ocultação, devendo o Sr. Oficial observar integral cumprimento dos comandos dos artigos 252 e 253 do CPC. Pretendendo o requerente acompanhar o Oficial de Justiça na realização da diligência, entre em contato com a CCM a fim de agendar dia e hora, tão logo o mandado for expedido para cumprimento.