Terrazza Jardins Augusta Ltda x Leticia Dos Santos Gonçalves Caires

Número do Processo: 0046759-76.2024.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 0046759-76.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Terrazza Jardins Augusta Ltda - Apelado: LETICIA DOS SANTOS GONÇALVES CAIRES - Interessado: T. S. HOLDING LTDA - Interessado: PARK TERRAZZA LTDA - Interessado: Terrazza Dining Ltda - Interessado: Terrazza Morumbi Ltda - Interessado: TERRAZZA IBIRAPUERA LTDA - Interessado: EMPORIO TERRAZZA C. B. LTDA - Interessado: TERRAZZA JARDIM EUROPA LTDA - Interessado: TERRAZZA C. B. LTDA - Vistos. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por TERRAZZA JARDINS AUGUSTA LTDA. (fls. 317/324) em face da r. sentença proferida às fls. 293/300 que, julgou em relação à empresa Terrazza Jardins Augusta Ltda, procedente o pedido na ação ordinária para declarar o vício de simulação, no contrato de fls. 34/35 e, consequentemente, reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, de 01/12/2022 a 25/01/2023, relegando para a fase de liquidação do julgado a deliberação sobre cada uma das verbas trabalhistas perquiridas pela autora, respectivos valores, anotação na CTPS e demais reflexos trabalhistas e previdenciários, a cargo da Justiça do Trabalho. Em face da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, do patrono da autora, estes fixados em dez por cento sobre o valor da condenação, a ser oportunamente liquidado, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem. 2. Consoante certificado à fl. 336, foi recolhido pela parte requerida TERRAZZA JARDINS AUGUSTA LTDA., o valor de R$ 2.521,68, embora o valor devido a título de preparo seja de R$ 2.675,12. Observa-se, por assim ser, que o preparo foi recolhido de forma insuficiente e, mostra-se necessária a sua complementação. 3. Assim, nos termos do § 2º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, determino que a parte requerida, TERRAZZA JARDINS AUGUSTA LTDA., complemente o valor do preparo, de forma atualizada pela Tabela Prática deste Tribunal, até a data do recolhimento, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. 4. Intime-se. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: Samir Capelli Nammur (OAB: 194771/SP) - Marcus Vinicius de Castro (OAB: 232660/SP) - 4º andar