Omni S/A Credito Financiamento E Investimento e outros x D. A. G.

Número do Processo: 0047098-70.2025.8.17.2001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Seção B da 11ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Seção A da 19ª Vara Cível da Capital | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047098-70.2025.8.17.2001 AUTOR(A): O. S. C. F. E. I. RÉU: D. A. G. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206885890, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. 1 Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pela OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por intermédio de advogado(a) legalmente habilitado(a) nos autos, em desfavor de D. A. G., objetivando, liminarmente, a apreensão de bem objeto de contrato de financiamento gravado com alienação fiduciária. 2 Conforme pesquisa realizada no PJe, a parte autora já havia interposto anteriormente, em 28/03/2024 e 13/01/2025, DUAS ações de busca e apreensão em desfavor do demandado, distribuídas sob o nº 0033857-63.2024.8.17.2001 e 0002607-75.2025.8.17.2001 para a Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, tendo por objeto o mesmo veículo e contrato da presente ação. 3. As ações, contudo, foram extintas sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, IV, do CPC, tendo a sentença transitado em julgado. 4. Ocorre que, como se sabe, de acordo com disposição expressa do Código de Processo Civil, quando, tendo sido extinto o processo sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, a causa deverá ser distribuída por dependência, nos termos do art. 286, inciso II, in verbis: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (...) 5. Por tais razões, com fulcro no art. 286, II, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLINO da competência deste Juízo, por prevenção, para conhecer, processar e julgar a presente ação, e, por conseguinte, DETERMINO, com a maior brevidade possível, a REDISTRIBUIÇÃO do presente para a Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, pelas razões e motivos acima explanados. 6. Cumpra-se, como devido, observadas as cautelas de estilo. Recife, 10 de junho de 2025. Ossamu Eber Narita Juiz de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 19 de junho de 2025. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
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