Priscila Lobo Camilo e outros x Notre Dame Intermédica Saúde S.A

Número do Processo: 0047174-93.2023.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
    Processo 0047174-93.2023.8.26.0100 (processo principal 1097429-77.2019.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vera Lucia de Castro Lobo - - Thais Lobo Barreto - - Priscila Lobo Camilo - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 2981/2982: Conforme requerido, esclareço que a decisão de fl. 2978 promoveu a liquidação parcial da sentença proferida na fase de conhecimento. Assim, retifico o item (i) da referida decisão, que passa a ter a seguinte redação: "Diante dos documentos até agora juntados e tendo em vista a inércia da Notre Dame, liquido parcialmente a r. sentença da fase de conhecimento, e, para tanto, homologo o valor apresentado pela parte exequente de R$ 3.571.921,63 (três milhões, quinhentos e setenta e um mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos)." Intime-se. São Paulo, 16 de junho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: VALDIR CASTRO DE BRITO (OAB 427613/SP), VALDIR CASTRO DE BRITO (OAB 427613/SP), VALDIR CASTRO DE BRITO (OAB 427613/SP), VITOR CAMARGO OLIVEIRA SANTOS (OAB 378377/SP), DANIELA SAMPAIO NASCIMENTO (OAB 349929/SP), DANIELA SAMPAIO NASCIMENTO (OAB 349929/SP), DANIELA SAMPAIO NASCIMENTO (OAB 349929/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
    Processo 0047174-93.2023.8.26.0100 (processo principal 1097429-77.2019.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vera Lucia de Castro Lobo - - Thais Lobo Barreto - - Priscila Lobo Camilo - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. A visão contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio informação-reação, pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparação da decisão que será prolatada. Em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e também uma garantia de não surpresa, dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio. Dessa arte, em nome do efetivo contraditório - que encerra informação necessária e reação possível - (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifeste-se a NOTRE DAME a respeito da petição de páginas 2950 e seguintes. Intime-se. São Paulo, 22 de maio de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: VALDIR CASTRO DE BRITO (OAB 427613/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VALDIR CASTRO DE BRITO (OAB 427613/SP), VALDIR CASTRO DE BRITO (OAB 427613/SP), VITOR CAMARGO OLIVEIRA SANTOS (OAB 378377/SP), DANIELA SAMPAIO NASCIMENTO (OAB 349929/SP), DANIELA SAMPAIO NASCIMENTO (OAB 349929/SP), DANIELA SAMPAIO NASCIMENTO (OAB 349929/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
    Processo 0047174-93.2023.8.26.0100 (processo principal 1097429-77.2019.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vera Lucia de Castro Lobo - - Thais Lobo Barreto - - Priscila Lobo Camilo - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Páginas 2950/2958: (i) Diante dos documentos até agora juntados e tendo em vista a inércia da Notre Dame, homologo parcialmente o valor apresentado pela parte exequente de R$ 3.571.921,63 (três milhões, quinhentos e setenta e um mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos). (ii) Expeça-se mandado de intimação à executada para que no prazo de 10 dias para que a Notre Dame apresente os documentos ora indicados pela parte exequente, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (iii) A questão concernente à prática de ato atentatório à dignidade da justiça será apreciada ao final, quando da prolação da sentença desta liquidação. Intime-se. São Paulo, 06 de junho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: VALDIR CASTRO DE BRITO (OAB 427613/SP), VALDIR CASTRO DE BRITO (OAB 427613/SP), VITOR CAMARGO OLIVEIRA SANTOS (OAB 378377/SP), DANIELA SAMPAIO NASCIMENTO (OAB 349929/SP), DANIELA SAMPAIO NASCIMENTO (OAB 349929/SP), DANIELA SAMPAIO NASCIMENTO (OAB 349929/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VALDIR CASTRO DE BRITO (OAB 427613/SP)
  5. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
    ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Daniela Sampaio Nascimento (OAB 349929/SP), Vitor Camargo Oliveira Santos (OAB 378377/SP), Valdir Castro de Brito (OAB 427613/SP) Processo 0047174-93.2023.8.26.0100 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Vera Lucia de Castro Lobo, Thais Lobo Barreto, Priscila Lobo Camilo - Exectda: Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. A visão contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio informação-reação, pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparação da decisão que será prolatada. Em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e também uma garantia de não surpresa, dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio. Dessa arte, em nome do efetivo contraditório - que encerra informação necessária e reação possível - (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifeste-se a NOTRE DAME a respeito da petição de páginas 2950 e seguintes. Intime-se. São Paulo, 22 de maio de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito
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