E. Dos S. D. x F. S. O. Do B. L.

Número do Processo: 0047289-17.2023.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0047289-17.2023.8.26.0100 (processo principal 1029516-39.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - E.S.D. - F.S.O.B. - Vistos. Fls. 463/466: Conheço dos embargos, porque tempestivos, e rejeito-os, visto que são infringentes. Inocorrentes as expressas hipóteses legais (art. 1.022 do CPC), visando à modificação do resultado do julgado, os embargos não merecem acolhida. O sistema processual civil adotou o princípio da fundamentação suficiente, razão pela qual o juiz não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes, bastando que se pronuncie sobre os fundamentos que confirmam sua conclusão. Com efeito, pelas razões suscitadas pelo embargante, verifica-se que o recurso veicula mero inconformismo com o quanto decidido, cabendo, portanto, a utilização da via processual adequada. A exequente não comprovou os danos que não admitem presunção. A ré deve responder pela inércia, mas a ação judicial não pode resultar em enriquecimento sem causa. O pagamento de multas mais e conversão em perdas e danos é mais que suficiente para satisfação da condenação, na espécie. Rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO TEIXEIRA CARDOZO (OAB 451584/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0047289-17.2023.8.26.0100 (processo principal 1029516-39.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - E.S.D. - F.S.O.B. - Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, sobre os embargos opostos, considerando que seu eventual acolhimento implicará modificação da decisão embargada (CPC, art. 1.023, § 2°). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MAURÍCIO TEIXEIRA CARDOZO (OAB 451584/SP)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Maurício Teixeira Cardozo (OAB 451584/SP) Processo 0047289-17.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. dos S. D. - Exectdo: F. S. O. do B. L. - Vistos. Competia ao réu tão somente comprovar o encaminhamento de link para recuperação da conta pela autora, mas desatendida, em reiteração, a determinação de fls. 414/415, ainda com a prorrogação concedida a fls. 432/433. Assim, converto a condenação em perdas e danos. Considerando os valores que já foram levantados pela autora em astreintes pelo descumprimento da tutela (R$121.466,56 a fls. 155 e R$50.000,00 a fls. 439), e à míngua de comprovação de efetivo dano material em razão da perda de acesso à conta na rede social pela autora, fixo as perdas e danos em R$30.000,00. Fica intimado o réu ao pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de bloqueio via SISBAJUD. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.
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